TJMS - 0811026-09.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Ante acta, providencie a escrivania o integral cumprimento da determinação contida no item 1 do despacho anterior (fls. 220).
Intimem-se. -
28/08/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 12:51
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 07:48
Prazo em Curso
-
31/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:13
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 08:12
Emissão da Relação
-
23/07/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:48
Prazo em Curso
-
23/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:04
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS) Processo 0811026-09.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Alexson Luis dos Santos - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de f. 159, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. -
12/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 10:32
Emissão da Relação
-
30/04/2025 18:32
Prazo em Curso
-
30/04/2025 18:30
Juntada de NULL
-
29/04/2025 09:00
Prazo em Curso
-
29/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:21
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 18:21
Juntada de NULL
-
10/04/2025 18:10
Juntada de NULL
-
10/04/2025 18:10
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 16:09
Prazo em Curso
-
20/03/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 07:35
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 07:13
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:11
Determinação de Citação
-
18/02/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS) Processo 0811026-09.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Alexson Luis dos Santos - Réu: Vgm Empreendimentos Imobiliários Ltda - Desp. fls. 137:"Concedo a dilação requerida (fls. 131), devendo, ao final do prazo e independentemente de nova intimação, dar cumprimento ao que lhe foi determinado no despacho anterior, prevalecendo a advertência lá mencionada.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem." -
17/02/2025 12:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:26
Emissão da Relação
-
13/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 06:41
Prazo em Curso
-
06/12/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS) Processo 0811026-09.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Alexson Luis dos Santos - Para extirpar qualquer dúvida acerca da real condição financeira do Autor, concedo-lhes derradeiros cinco (05) dias para que exibam nos autos o resultado da consulta realizada junto ao site da Receita Federal, através de seus respectivos CPF, para comprovação de que "sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal", sob pena indeferimento da benesse da assistência judiciária gratuita. É importante salientar que embora a legislação federal possibilite a comprovação da isenção, mediante simples declaração escrita e assinada pelo próprio interessado (Lei 7.115/83), tal comando, contudo, não elide a parte do cumprimento de provimento mandamental específico, sobretudo quando calcado em dúvida acerca da real condição financeira do declarante e/ou do conteúdo de sua própria declaração.
No mesmo prazo, apresente cópia da certidão do DETRAN dando conta ou não da existência de veículos em seu nome.
Ademais, este juízo, ao realizar uma simples busca no site Google1 , nesta data, constatou que o requerido possui a empresa com a razão social ALEXON LUIZ DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 53.***.***/0001-91 que foi aberta em 06/02/2024, cujo capital social é de R$ 35.500,00, com isso, solicito que apresente as cópias autenticadas dos atos constitutivos da empresa mencionada, inclusive últimas alterações contratuais, arquivados na Junta Comercial competente; certidões expedidas pelo DETRAN dando conta da existência ou não de veículos registrados em seu CNPJ; assim como de cópia de balanço patrimonial, da empresa individual de que é proprietário. -
05/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 11:37
Emissão da Relação
-
12/11/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 05:44
Prazo em Curso
-
25/10/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS) Processo 0811026-09.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Alexson Luis dos Santos - Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
24/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 12:59
Emissão da Relação
-
10/10/2024 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:02
Informação do Sistema
-
07/10/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800872-25.2022.8.12.0026
Kesia Moreira Rocha
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luiz Renato Mendonca Zissmann
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2022 15:50
Processo nº 0004954-56.2022.8.12.0019
Ernesto Borges Advogados S/S
Cesar Antonio Scolari
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 18:54
Processo nº 0800209-45.2022.8.12.0004
Hedno Santiago Pereira
Hedno Santiago Pereira
Advogado: Anderson Nogueira Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2025 17:16
Processo nº 0800209-45.2022.8.12.0004
Hedno Santiago Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2022 09:35
Processo nº 0801049-64.2022.8.12.0001
Pedro Augusto de Souza
Tokio Marine Seguradora
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedric...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2022 14:05