TJMS - 1418164-81.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:41
Processo sobrestado pelo TEMA 1230 - STJ - RR
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22/05/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418164-81.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marina Morais Tobias Advogado: Daniely Henschel (OAB: 15030/MS) Recorrido: Milton Aparecido Olsen Messa Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Interessada: Derany Tobias Paes Advogado: Daniely Henschel (OAB: 15030/MS) Relativamente à tutela recursal pleiteada pela parte recorrente, a competência do Vice-Presidente, nesse caso, é limitada exclusivamente à concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, se ainda não exercido o juízo de admissibilidade, para unicamente privar o acórdão de produzir efeitos.
Jamais, contudo, para conceder antecipação de tutela do recurso especial, efeito suspensivo ativo ou tutelas provisórias em geral, de urgência ou evidência, cuja competência é privativa do Superior Tribunal de Justiça, ao teor do que dispõe o artigo 299, parágrafo único, do CPC, que determina que a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.
Assim, mantém-se o presente recurso sobrestado até o pronunciamento definitivo do STJ (Tema 1.230), nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, tal como determinado à f. 86-92.
I.C. -
21/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:34
Publicação
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19/05/2025 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/03/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:39
Processo sobrestado pelo TEMA 1230 - STJ - RR
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28/03/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418164-81.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marina Morais Tobias Advogado: Daniely Henschel (OAB: 15030/MS) Recorrido: Milton Aparecido Olsen Messa Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Interessada: Derany Tobias Paes Advogado: Daniely Henschel (OAB: 15030/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente interposto por Marina Morais Tobias até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1230).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.
C. -
27/03/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:09
Publicação
-
26/03/2025 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 13:46
Recurso Especial Repetitivo
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10/03/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:20
Juntada de tipo de documento
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25/02/2025 15:20
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:55
Publicação
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20/02/2025 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418164-81.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marina Morais Tobias Advogado: Daniely Henschel (OAB: 15030/MS) Recorrido: Milton Aparecido Olsen Messa Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Interessada: Derany Tobias Paes Advogado: Daniely Henschel (OAB: 15030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 10:43
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418164-81.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Marina Morais Tobias Advogado: Daniely Henschel (OAB: 15030/MS) Embargado: Milton Aparecido Olsen Messa Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Interessada: Derany Tobias Paes Advogado: Daniely Henschel (OAB: 15030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418164-81.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Marina Morais Tobias Advogado: Daniely Henschel (OAB: 15030/MS) Agravado: Milton Aparecido Olsen Messa Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Interessada: Derany Tobias Paes Advogado: Daniely Henschel (OAB: 15030/MS) Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418164-81.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Milton Aparecido Olsen Messa Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Agravada: Marina Morais Tobias Advogado: Daniely Henschel (OAB: 15030/MS) Agravada: Derany Tobias Paes Advogado: Daniely Henschel (OAB: 15030/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA PARTE EXECUTADA - MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAS - POSSIBILIDADE - TESE FIXADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (TEMA 14) - DEVEDOR QUE POSSUI RENDA MENSAL (APOSENTADORIA) EXPRESSIVA - PENHORA DE 20% DOS VALORES - CONSTRIÇÃO QUE NÃO COMPROMETERÁ A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1403693-36.2019.8.12.0000/50000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) (Tema 14), firmou a seguinte tese: "Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz".
No caso concreto, embora esteja demonstrado que os valores auferidos pela agravada decorrem de sua aposentadoria, sua renda mensal é expressiva, e não se comprovou: a) que a integralidade do valor constrito destina-se a subsistência própria ou familiar; c) que há despesas extraordinárias que demandem a utilização integral do valor indisponível.
Assim, a agravada não de desincumbiu do ônus de comprovar que tais valores são integralmente indispensáveis para assegurar a subsistência ou o mínimo existencial próprio ou familiar.
Diante disso, e com supedâneo na tese firmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgamento do Agravo de Instrumento nº 1403693-36.2019.8.12.0000/50000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) (Tema 14), conclui-se que a regra geral da impenhorabilidade pode ser excepcionada no caso concreto, pois as peculiaridades da casuística demonstram que, a fração remanescente ao bloqueio ou penhora dos proventos de aposentadoria da agravada - cuja constrição deverá ser limitada em 20% da remuneração - é suficiente para assegurar à executada e sua familia o mínimo existencial.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418164-81.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Marina Morais Tobias Advogado: Daniely Henschel (OAB: 15030/MS) Agravado: Milton Aparecido Olsen Messa Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Interessada: Derany Tobias Paes Advogado: Daniely Henschel (OAB: 15030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418164-81.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Milton Aparecido Olsen Messa Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Agravada: Marina Morais Tobias Advogado: Daniely Henschel (OAB: 15030/MS) Agravada: Derany Tobias Paes Advogado: Daniely Henschel (OAB: 15030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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