TJMS - 0803096-30.2017.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:56
Outras Decisões
-
02/12/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS) Processo 0803096-30.2017.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - 1.
Indefiro o requerimento de fls. 92/93, reiterado às fls. 216/217, haja vista que o imóvel indicado pelo exequente se encontra gravado com alienação fiduciária em garantia, conforme se verifica da matrícula de fls. 218/224, e nessa hipótese não se admite penhora do imóvel, conforme jurisprudência do STJ: CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DA TOTALIDADE DO IMÓVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
INVIABILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA TURMA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Segundo o entendimento pacífico da Terceira Turma desta Corte Superior, em se tratando de bem alienado fiduciariamente, não se admite a penhora do imóvel, ainda que para satisfação de taxas condominiais, sendo possível apenas a penhora de direitos do devedor sobre o contrato com pacto de alienação fiduciária.
Precedentes. 2.
Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.126.789/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.) 2.
Considerando a alteração da razão social da exequente, retifique-se o polo ativo para passar a constar COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA, conforme requerido à fl. 92. 3.
Intime-se a parte exequente para dar regular prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/10/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 18:08
Juntada de tipo de documento
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01/04/2024 18:08
Juntada de tipo de documento
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01/04/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
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28/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
28/03/2024 20:18
Outras Decisões
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18/12/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2023 15:59
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:11
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 01:58
Decorrido prazo de parte
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26/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:48
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 09:48
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 09:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2023 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2022 12:02
Juntada de Petição de tipo
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09/11/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 14:03
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:03
Outras Decisões
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29/07/2022 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/07/2022 17:23
Retificação de Classe Processual
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13/08/2021 13:31
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/12/2020 19:00
Juntada de tipo de documento
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08/12/2020 19:00
Recebidos os autos
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08/12/2020 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2020 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2019 10:17
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2018 10:52
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2018 10:52
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2018 09:58
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2018 09:58
Juntada de tipo de documento
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17/10/2018 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2018 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2018 10:27
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2018 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2018 13:39
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2018 08:31
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2018 13:51
Realizado cálculo de custas
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15/06/2018 15:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2018 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2018 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2018 18:14
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2017 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/11/2017 19:48
Recebidos os autos
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20/11/2017 14:23
Determinada Requisição de Informações
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05/10/2017 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2017 10:09
Realizado cálculo de custas
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04/10/2017 10:09
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2017 10:09
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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