STJ - 0900017-60.2022.8.12.0800
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Saldanha Palheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900017-60.2022.8.12.0800/50002 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Douglas Antonio Sobrinho Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lucienne Reis D'Avila Ciência às partes do retorno dos autos. -
25/03/2025 14:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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25/03/2025 14:53
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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17/03/2025 20:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 222577/2025
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17/03/2025 19:57
Protocolizada Petição 222577/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 17/03/2025
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17/03/2025 00:32
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/03/2025
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14/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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12/03/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/03/2025
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12/03/2025 19:50
Conheço do agravo de DOUGLAS ANTONIO SOBRINHO para não conhecer do Recurso Especial
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06/03/2025 19:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator)
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06/03/2025 18:56
Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 182010/2025
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06/03/2025 18:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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06/03/2025 18:29
Protocolizada Petição 182010/2025 (PET - PETIÇÃO) em 06/03/2025
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03/02/2025 08:44
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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03/02/2025 08:44
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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03/02/2025 08:01
Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - SEXTA TURMA. Processo prevento: HC 952176 (2024/0381797-5)
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31/01/2025 00:31
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/01/2025
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30/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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29/01/2025 22:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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29/01/2025 22:35
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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29/01/2025 22:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/01/2025
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29/01/2025 22:00
Determinada a distribuição do feito
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14/01/2025 17:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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14/01/2025 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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17/12/2024 16:03
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900017-60.2022.8.12.0800/50002 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Douglas Antonio Sobrinho Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lucienne Reis D'Avila Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900017-60.2022.8.12.0800/50002 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Douglas Antonio Sobrinho Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lucienne Reis D'Avila Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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