TJMS - 0802050-44.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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28/08/2025 17:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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27/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:42
Autos entregues em carga ao Defensor
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27/08/2025 16:19
Emissão da Relação
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14/08/2025 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:59
Registro de Sentença
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14/08/2025 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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22/04/2025 12:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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22/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:05
Autos entregues em carga ao Defensor
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22/04/2025 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
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19/02/2025 13:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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19/02/2025 13:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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19/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:11
Autos entregues em carga ao Defensor
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05/02/2025 14:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 14:16
JUÍZO - Conciliação não realizada
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29/01/2025 15:16
Juntada de NULL
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29/01/2025 15:16
Juntada de Mandado
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28/01/2025 15:11
Prazo em Curso
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28/01/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 07:00
Expedição em análise para assinatura
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0802050-44.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Realino Antônio Ribeiro - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o AR negativo supra juntado. -
10/01/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 13:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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09/01/2025 13:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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09/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:03
Autos entregues em carga ao Defensor
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09/01/2025 12:01
Emissão da Relação
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23/12/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 09:10
Prazo em Curso
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16/12/2024 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 06:44
Prazo em Curso
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03/12/2024 13:42
Prazo em Curso
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03/12/2024 12:16
Expedição de Carta.
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03/12/2024 12:16
Expedição de Carta.
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03/12/2024 12:16
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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03/12/2024 10:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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02/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:42
Autos entregues em carga ao Defensor
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02/12/2024 17:41
Expedição em análise para assinatura
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25/11/2024 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 11:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 11:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 11:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 11:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 11:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0802050-44.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Realino Antônio Ribeiro - .
Defiro a gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação à parte autora. 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observando-se os interstícios previstos no art. 334, caput e § 12, do CPC.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, na forma do § 5º do art. 334, do CPC, cancele-se a audiência, prosseguindo-se nos ulteriores termos da presente decisão, observado o disposto no art. 335, inciso II, de referido diploma processual civil. 3.
CITE(M)-SE e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4.
Intime-se a parte requerente para a audiência na pessoa de seu advogado, ressalvada a hipótese de atuação da Defensoria Pública. 5.
Ultimada a audiência de conciliação/mediação, havendo composição, tornem conclusos; não havendo, aguarde-se a juntada ou o decurso do prazo para resposta. 6.
Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Intimem-se. Às providências necessárias -
14/10/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 12:12
Prazo em Curso
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10/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 02:00:00, 1ª Vara.
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10/10/2024 10:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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10/10/2024 10:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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10/10/2024 08:18
Prazo em Curso
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10/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:16
Autos entregues em carga ao Defensor
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10/10/2024 08:01
Emissão da Relação
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26/09/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 16:09
Proferida decisão interlocutória
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23/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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