TJMS - 0804870-96.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 239278, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 17:19
Emissão da Relação
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30/06/2025 07:00
Autos preparados para expedição
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30/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em data
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11/04/2025 15:25
Prazo em Curso
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10/04/2025 10:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 05:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/03/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 05:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/03/2025 05:30
Evolução da Classe Processual
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25/02/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 16:38
Recebida petição inicial
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19/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:18
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 11:40
Prazo em Curso
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28/01/2025 15:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0804870-96.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ana Paula da Silva da Rosa Costa, Francisca Beatriz Maidana Baz, Mateus Franco - Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil: Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA PAULA DA SILVA DA ROSA COSTA em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade das contratações temporárias firmadas entre as partes no período entre março de 2024 a dezembro de 2023; b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período trabalhado pela requerente, quais sejam: 2020: março a dezembro (f. 20/31); 2021: janeiro a dezembro (f. 32/45); 2022: fevereiro a dezembro (f. 46/60); 2023: janeiro a dezembro (f. 61/74), bem como os que se vencerem no curso da demanda, devidamente comprovados nos autos, já respeitada a prescrição quinquenal; Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCA BEATRIZ MAIDANA BAZ em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade das contratações temporárias firmadas entre as partes no período entre maio de 2022 (conforme pedido de f. 13) a julho de 2024; b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período trabalhado pela requerente, quais sejam: 2022: maio a dezembro (f. 81/94); 2023: janeiro a dezembro (f. 95/111); 2024: janeiro a julho (f. 112/123), bem como os que se vencerem no curso da demanda, devidamente comprovados nos autos, já respeitada a prescrição quinquenal, e; Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MATEUS FRANCO em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade das contratações temporárias firmadas entre as partes no período entre abril de 2021 a julho de 2024; b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período trabalhado pelo requerente, quais sejam: 2021: abril a dezembro (f. 195/224); 2022: janeiro a dezembro (f. 225/248); 2023: janeiro a dezembro (f. 249/265); 2024: janeiro a julho (f. 266/281), bem como os que se vencerem no curso da demanda, devidamente comprovados nos autos, já respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se oportunamente com as cautelas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 06:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/01/2025 06:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 06:27
Emissão da Relação
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13/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:41
Registro de Sentença
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13/01/2025 10:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/01/2025 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 10:41
Expedição de NULL.
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17/12/2024 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:58
Prazo em Curso
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14/12/2024 19:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 04:22
Prazo em Curso
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06/12/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0804870-96.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ana Paula da Silva da Rosa Costa, Francisca Beatriz Maidana Baz, Mateus Franco - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
05/12/2024 04:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 04:04
Emissão da Relação
-
03/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/12/2024 18:32
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 02:59
Prazo em Curso
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03/12/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0804870-96.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ana Paula da Silva da Rosa Costa, Francisca Beatriz Maidana Baz, Mateus Franco - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/12/2024 06:02
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 05:58
Emissão da Relação
-
02/12/2024 05:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/11/2024 06:31
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0804870-96.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ana Paula da Silva da Rosa Costa, Francisca Beatriz Maidana Baz, Mateus Franco - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação. -
22/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:48
Expedição de Carta.
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21/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/10/2024 13:47
Emissão da Relação
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18/10/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 06:39
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:53
Retificação de Classe Processual
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02/09/2024 17:10
Autos preparados para expedição
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02/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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