TJMS - 0800991-41.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 306/316. -
14/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 13:32
Emissão da Relação
-
30/07/2025 08:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 08:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
08/07/2025 18:51
Prazo em Curso
-
04/07/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 17:06
Emissão da Relação
-
11/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:13
Prazo em Curso
-
04/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 16:32
Emissão da Relação
-
19/05/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 18:39
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0800991-41.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelaide Martins Machado - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput e § 1º do CPC). 2.
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 3.
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 5.
Cientifique-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 6.
Comunique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 7.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 8.
Após, voltem conclusos. -
29/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 18:43
Emissão da Relação
-
28/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 10:21
Evolução da Classe Processual
-
31/03/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/02/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
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18/02/2025 20:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 11:12
Prazo em Curso
-
17/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 07:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/02/2025 07:53
Emissão da Relação
-
30/01/2025 15:00
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2025 12:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/01/2025 12:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/11/2024 08:08
Prazo em Curso
-
06/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/11/2024 07:41
Prazo em Curso
-
01/11/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 08:09
Emissão da Relação
-
29/10/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 06:52
Prazo em Curso
-
16/10/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 11:39
Emissão da Relação
-
09/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Apelação
-
27/09/2024 08:44
Prazo em Curso
-
25/09/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 08:16
Emissão da Relação
-
23/09/2024 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:11
Registro de Sentença
-
23/09/2024 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
12/01/2024 13:49
Prazo em Curso
-
11/01/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 17:05
Emissão da Relação
-
12/12/2023 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 01:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/10/2022.
-
14/09/2022 11:39
Prazo em Curso
-
13/09/2022 20:35
Publicado ato_publicado em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2022 16:06
Emissão da Relação
-
06/05/2022 16:07
Prazo em Curso
-
04/05/2022 08:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2022 08:12
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
28/04/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 03/02/2022.
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03/02/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2022 22:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2022 22:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/02/2022 22:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/02/2022 22:18
Emissão da Relação
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02/02/2022 22:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 22:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2022 08:00:00, 2ª Vara Cível.
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08/12/2021 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2021 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2021 09:32
Autos preparados para expedição
-
12/08/2021 17:41
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2021 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 13:02
Informação do Sistema
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25/03/2021 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/03/2021 07:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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25/03/2021 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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