TJMS - 0872946-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:10
Emissão da Relação
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18/09/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalva Regina de Araújo (OAB 9403/MS), Claudeonor Chaves Ribeiro (OAB 6632/MS) Processo 0872946-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Celia Regina da Silva Neres - Exectdo: Luciano da Silva Neres - CERTIFICO, para os devidos fins, que o despacho à fl. 69 autorizou a expedição de alvará de levantamento do valor disponível na subconta (R$ 322,46) em favor do exequente.
Intime-se o exequente para que, caso deseje, apresente aos autos os dados bancários completos do favorecido (dele ou de procurador com poderes para tal), para imediata transferência via TED de valores contidos em SubConta, evitando demoras, vencimento de guias de levantamento e re-expedições, bem como agilizando o feito. -
14/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalva Regina de Araújo (OAB 9403/MS), Claudeonor Chaves Ribeiro (OAB 6632/MS) Processo 0872946-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Celia Regina da Silva Neres - Exectdo: Luciano da Silva Neres - 1.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, onde executado foi intimado e, oportunizado o pagamento voluntário, não o fez. 2.
Em seguimento, busca realizada ao SISBAJUD/Teimosinha, houve êxito no bloqueio de valores nas contas bancárias do executado (f. 29-35), o qual foi validamente intimado na pessoa do advogado que lhe assistiu na ação principal, e, como não ofereceu qualquer impugnação no prazo legal, torna-se convertida a indisponibilidade em penhora (CPC, art. 854, § 4º), e assim, desde já, expeça-se o alvará de levantamento do valor disponível na subconta em favor do exequente, como requerido (f. 68). 3.
Na sequencia, intime-se a parte exequente para se manifestar, juntando demonstrativo atualizado do cálculo, com abatimento dos valores já recebidos, requerendo o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. 4.
Após ao MP.
Intimem-se. Às providências. -
12/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:19
Expedição de alvará de levantamento
-
07/02/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalva Regina de Araújo (OAB 9403/MS), Claudeonor Chaves Ribeiro (OAB 6632/MS) Processo 0872946-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Celia Regina da Silva Neres - Exectdo: Luciano da Silva Neres - Inicialmente, manifeste-se a parte credora sobre os valores bloqueados, ante o decurso de prazo sem impugnação pelo devedor.
Sem prejuízo, indefiro, por enquanto, o pedido retro, eis que feito sem observar-se a ordem a que se refere o art. 835, do CPC.
Deste modo, independentemente da providência a que se refere o item 1, supra, promova a serventia a pesquisa de bens junto ao RENAJUD. Às providências. *******Intima-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos valores bloqueados e da pesquisa Renajud realizada. -
20/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 12:15
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 02:51
Decorrido prazo de parte
-
19/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Dalva Regina de Araújo (OAB 9403/MS) Processo 0872946-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Celia Regina da Silva Neres - Exectdo: Luciano da Silva Neres - Intima-se a parte autora acerca da certidão de decurso de prazo e para manifestar-se, requerendo o que é de direito. -
15/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
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28/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dalva Regina de Araújo (OAB 9403/MS), Claudeonor Chaves Ribeiro (OAB 6632/MS) Processo 0872946-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Celia Regina da Silva Neres - Exectdo: Luciano da Silva Neres - Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora.
Dessa forma, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco.
Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências. -
21/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 14:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
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15/10/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
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17/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:13
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:50
Determinada Requisição de Informações
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26/01/2024 01:09
Expedição de tipo de documento.
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26/01/2024 01:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/12/2023 15:37
Apensado ao processo numero do processo
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14/12/2023 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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