TJMS - 0805485-15.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 11:33
Prazo em Curso
-
08/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:31
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 11:31
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 11:31
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 11:31
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 11:29
Emissão da Relação
-
08/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:24
Retificação de Classe Processual
-
24/03/2025 10:11
Prazo em Curso
-
24/03/2025 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
-
02/02/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0805485-15.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geovan Cleiton Lira Aquino - 1.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença". 2.
Considerando que na Reclamação n.º 53.893 MS, o STF decidiu pela aplicabilidade das prerrogativas da Fazenda Pública em favor da parte executada tão somente quanto a expedição de precatório para pagamento de seus débitos, não se aplicando as demais prerrogativas, tais como prazo em dobro e afins (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411717-48.2022.8.12.0000), intime-se-a executada SANESUL, por meio eletrônico cadastrado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. 2.1 Intime-se o Município de Paranaíba, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, incluindo-se os honorários arbitrados nesta decisão. 6.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. -
23/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:43
Emissão da Relação
-
23/01/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 07:40
Evolução da Classe Processual
-
14/01/2025 20:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 20:45
Recebida petição inicial
-
13/01/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 05:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0805485-15.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geovan Cleiton Lira Aquino - Réu: Município de Paranaíba, SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para o fim de condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, tendo em vista o disposto no art. 85, § 2º e 8-A do CPC, observando que o item 1 da tabela de honorários da OAB/MS prevê expressamente que em "ações voluntárias ou contenciosas, independentemente de solução amigável, deverá ser cobrado honorários em percentual sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.".
Intimem-se. -
16/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:51
Emissão da Relação
-
26/09/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:58
Registro de Sentença
-
26/09/2024 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 12:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/08/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 02:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
16/07/2024 10:32
Prazo em Curso
-
13/07/2024 05:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/07/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:25
Registro de Sentença
-
20/06/2024 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2024 02:58:07, 2ª Vara Cível.
-
09/05/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/04/2024 15:57
Juntada de NULL
-
22/04/2024 12:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/04/2024 14:24
Prazo em Curso
-
17/04/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 07:59
Expedição em análise para assinatura
-
29/03/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 13:56
Prazo em Curso
-
07/03/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 07:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/03/2024 07:59
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
-
29/02/2024 07:25
Prazo em Curso
-
29/02/2024 06:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/02/2024.
-
23/02/2024 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/02/2024 07:22
Prazo em Curso
-
05/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 07:42
Autos preparados para expedição
-
11/12/2023 13:46
Prazo em Curso
-
11/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
11/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:25
Emissão da Relação
-
11/12/2023 10:23
Prazo em Curso
-
04/11/2023 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2023 18:53
Despacho Saneador
-
19/10/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 03:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
28/07/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 10:34
Autos preparados para expedição
-
27/07/2023 10:33
Emissão da Relação
-
06/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2023 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/06/2023 16:34
Prazo em Curso
-
07/06/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
-
07/06/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2023 11:35
Emissão da Relação
-
02/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:23
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 11:23
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:50
Autos preparados para expedição
-
18/01/2023 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2023 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2023 14:38
Recebida petição inicial
-
10/01/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:03
Informação do Sistema
-
15/12/2022 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/12/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2001066-34.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Rosenilda Cordeiro
Advogado: Raphael Franklin Moura da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 16:35
Processo nº 0841661-15.2020.8.12.0001
Stephan de Almeida Eireli ME (St Viagens...
J. R. P. Garcia
Advogado: Ruti Fabia de Rocco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2020 08:34
Processo nº 0806976-82.2021.8.12.0021
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Ricado Alexandre Salvatierra Robles Fari...
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2021 16:20
Processo nº 0804966-06.2023.8.12.0018
Adm do Brasil LTDA
Tulio Neles Brinck Botelho
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 15:13
Processo nº 0859141-64.2024.8.12.0001
Maria Rita Sant' Ana
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2024 15:36