TJMS - 0859409-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/08/2025 08:33
Prazo em Curso
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11/08/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 13:06
Emissão da Relação
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09/07/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 15:21
Proferida decisão interlocutória
-
29/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Apelação
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05/05/2025 07:50
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0859409-21.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Francisco Waldomiro de Souza - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
01/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 22:29
Emissão da Relação
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28/04/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:50
Registro de Sentença
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28/04/2025 14:50
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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21/02/2025 18:09
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 07:44
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0859409-21.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Francisco Waldomiro de Souza - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
08/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 23:03
Emissão da Relação
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16/12/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/11/2024 16:18
Redistribuição de Processo - Saída
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19/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/11/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0859409-21.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Francisco Waldomiro de Souza - Forte nessas razões, declino da competência em favor de uma das Varas de Cíveis de Competência Bancária desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários. -
14/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 16:09
Proferida decisão interlocutória
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12/11/2024 18:06
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
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21/10/2024 10:13
Prazo em Curso
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0859409-21.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Francisco Waldomiro de Souza - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Desse modo, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, regularize sua representação processual, apresentando os documentos de f. 13/14 devidamente assinados ao feito, sob pena de indeferimento da inicial.
No mais, tendo em vista que a ação de produção antecipada de provas não tem conteúdo econômico aferível, e considerando que a fixação do valor da causa em R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra elevada e não condizente com a natureza da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, retificar o valor da causa, observando-se a razoabilidade e a compatibilidade com o gênero da ação ajuizada. -
18/10/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 17:50
Proferida decisão interlocutória
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16/10/2024 06:13
Conclusos para decisão
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16/10/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 06:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/10/2024 16:29
Informação do Sistema
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15/10/2024 16:29
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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