TJMS - 0810948-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 08:11
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810948-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vitória da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 188-193 e 212-213: Deixo de receber a emenda à inicial, ante a não concordância do requerido, nos termos do art. 329, II, CPC. 2 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: QUESTÕES DE FATO: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar cada modalidade de prova que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide.
QUESTÕES DE DIREITO: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 3 - Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. 4 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
04/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810948-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vitória da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 188-193: tendo em vista que a presente emenda a inicial foi apresentada após a citação do réu, deverá ser observado o art. 329, II, CPC, intimando o requerido para, no prazo de quinze dias, manifestar seu consentimento com relação ao novo pedido apresentado pelo autor e, caso consinta, deverá no mesmo prazo promover a manifestação em contraditório e juntada de eventuais provas suplementares. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
17/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 05:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 03:24
Decorrido prazo de parte
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24/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 14:06
de Conciliação
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19/04/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 12:16
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2024 09:42
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
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22/02/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
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22/02/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
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22/02/2024 17:03
de Instrução e Julgamento
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22/02/2024 16:37
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:37
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
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22/02/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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