TJMS - 0814044-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:50
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
24/02/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 15:57
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 15:57
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Bruna Rocha Davalos (OAB 24636/MS) Processo 0814044-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Benites - Réu: Iaudit Assessoria Empresarial Ltda, Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 379-389. -
29/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 06:58
Decorrido prazo de parte
-
18/11/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Bruna Rocha Davalos (OAB 24636/MS) Processo 0814044-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
17/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 18:46
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 18:12
de Conciliação
-
09/05/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 10:26
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 10:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 17:48
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:17
Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2024 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2024 10:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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