TJMS - 0811371-72.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:09
Prazo em Curso
-
16/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:19
Prazo em Curso
-
30/05/2025 18:22
Prazo em Curso
-
30/05/2025 18:20
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 13:00
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 10:48
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 13:58
Prazo em Curso
-
12/05/2025 13:57
Documento Digitalizado
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10/05/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
01/04/2025 17:01
Prazo em Curso
-
28/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:42
Prazo em Curso
-
17/03/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:27
Emissão da Relação
-
11/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 18:24
Prazo em Curso
-
18/02/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS) Processo 0811371-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yusmari Del Carmen Zamora Figueredo - intimação das partes do despacho de fl. 83:
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, impugnar a contestação de f. 58-63.
Após, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:42
Emissão da Relação
-
05/02/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
10/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:43
Prazo em Curso
-
05/11/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:45
Prazo em Curso
-
01/11/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS) Processo 0811371-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yusmari Del Carmen Zamora Figueredo - Intimação da parte autora do despacho de fl. 48/50: Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332).
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, pois o polo passivo da presente demanda é constituído por Autarquia Federal, não possuindo autorização para realizar autocomposição com a parte adversa (inciso II, do §4º, do art. 334 do CPC).
Cite-se aparteré para que responda à petição inicial e documentos que a acompanham, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro nos artigos 355 c/c 183, ambos do CPC, bem como para que oferte quesitos e indique assistente técnico.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Considerando que a prova pericial é indispensável à solução da lide, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr.
Gabriel Faria Cerqueira, Ortopedista e traumatologista, E-mail: [email protected]; Contato: (67) 99878-7788, cujos honorários, fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a pouca complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverão ser antecipados pelo Réu.
Intimem-se as partes, para, querendo, em quinze (15) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico em conformidade com o art. 465, §1º, do CPC.
Intime-se o Réu para que, em igual prazo, comprove o depósito dos honorários periciais, no valor acima fixado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: a) A parte autora apresenta a lesão/doença descrita na inicial? b) Há nexo de causalidade entre a referida lesão/doença e o acidente de trabalho sofrido pelo parte autora? Tal lesão/doença está consolidada/ possui caráter permanente ou irreversível? c) Em decorrência desta lesão/doença a parte autora está permanentemente inválida para o trabalho que exercia? Se positivo, esta invalidez é total ou parcial? Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia da presente e dos quesitos a serem respondidos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em cartório.
Com a definição do perito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 13:22
Prazo em Curso
-
22/10/2024 13:21
Documento Digitalizado
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22/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 07:39
Prazo em Curso
-
22/10/2024 07:37
Emissão da Relação
-
16/10/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:05
Informação do Sistema
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15/10/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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