TJMS - 0801308-53.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:06
Informação do Sistema
-
08/09/2025 17:05
Apensado ao processo numero do processo
-
19/08/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Exceção de fls. 153/157. -
18/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 05:21
Emissão da Relação
-
06/08/2025 10:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 05:31
Emissão da Relação
-
30/06/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 17:05
Proferida decisão interlocutória
-
30/06/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
-
23/05/2025 07:53
Prazo em Curso
-
15/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS) Processo 0801308-53.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vitor Henrique de Oliveira - Exectdo: Anderson Garcia Fernandes - Epp - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 123/143. -
14/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 10:42
Emissão da Relação
-
11/04/2025 07:40
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:12
Autos preparados para expedição
-
13/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS) Processo 0801308-53.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vitor Henrique de Oliveira - Exectdo: Anderson Garcia Fernandes - Epp - Após cumprido os itens 5, 6 e 7 e, não havendo manifestação do devedor/executado em até 10 (dez) dias, intime-se o credor/exequente, para que manifeste o que entender de direito, inclusive se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns). 9.
Na mesma oportunidade e prazo da intimação indicada no item 8, o credor/exequente deverá indicar onde se encontra o bem, a fim de possibilitar a conclusão da constrição, ante a realização da penhora por termo nos autos.
Ainda, desde já, fica o credor advertido de que este juízo não conta com depositário judicial, razão pela qual, na efetivação da constrição, será aplicado o art. 840, § 1º, do CPC. -
11/03/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 10:45
Emissão da Relação
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
21/02/2025 10:21
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS), Joyce de Souza Guedes (OAB 333448/SP) Processo 0801308-53.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vitor Henrique de Oliveira - Exectdo: Anderson Garcia Fernandes - Epp - Sendo frutífera a pesquisa, independentemente de quem se encontre na posse do bem, desde já, determino a inclusão de restrição judicial de alienação ou transferência do veículo e a penhora do veículo, por termo nos autos, conforme dispõe o art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 7.
Efetivada a penhora (por termo nos autos), intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não haja advogado constituído nos autos, conforme dispõe o art. 841, do Código de Processo -
18/02/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 13:17
Prazo em Curso
-
18/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 07:59
Emissão da Relação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS), Joyce de Souza Guedes (OAB 333448/SP) Processo 0801308-53.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vitor Henrique de Oliveira - Exectdo: Anderson Garcia Fernandes - Epp - Frustrado o bloqueio de valores, ou sendo ele parcial, proceda-se imediatamente à consulta do Sistema Renajud, a fim de apurar a existência de veículos em nome do devedor. 6.
Sendo frutífera a pesquisa, independentemente de quem se encontre na posse do bem, desde já, determino a inclusão de restrição judicial de alienação ou transferência do veículo e a penhora do veículo, por termo nos autos, conforme dispõe o art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 7.
Efetivada a penhora (por termo nos autos), intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não haja advogado constituído nos autos, conforme dispõe o art. 841, do Código de Processo Civil. -
12/02/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 11:03
Emissão da Relação
-
10/02/2025 18:39
Prazo em Curso
-
10/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:56
Juntada de Informações
-
27/01/2025 09:09
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2025 13:14
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2025 10:42
Autos preparados para expedição
-
09/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/12/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS) Processo 0801308-53.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vitor Henrique de Oliveira - Exectdo: Anderson Garcia Fernandes - Epp - Intimação da parte autora, no prazo de cinco dias, acerca da Manifestação de fls. 100/103. -
13/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 09:27
Emissão da Relação
-
11/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:23
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS), Joyce de Souza Guedes (OAB 333448/SP) Processo 0801308-53.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vitor Henrique de Oliveira - Exectdo: Anderson Garcia Fernandes - Epp - Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. -
10/12/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 12:33
Emissão da Relação
-
09/12/2024 12:33
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 15:28
Prazo em Curso
-
05/12/2024 15:13
Juntada de Informações
-
05/12/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS) Processo 0801308-53.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vitor Henrique de Oliveira - Exectdo: Anderson Garcia Fernandes - Epp - Vistos, etc. 1.
Defiro a penhora on-line, em relação aos valores eventualmente depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ON LINE.
POSSIBILIDADE.
LEI 11.382/2006.
DINHEIRO.
MEIO ELETRÔNICO.
PREFERÊNCIA.
RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Não viola os arts. 165, 458 e 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2.
Esta Corte de Justiça tem-se manifestado no sentido de admitir a penhora sobre numerário de conta-corrente, por entender que essa é preferencial na ordem legal de gradação. (AgRg no Ag 976.986/RJ, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 24/09/2008).
Grifo nosso. -
04/12/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 10:28
Emissão da Relação
-
03/12/2024 10:28
Prazo em Curso
-
02/12/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 03:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
-
08/11/2024 09:01
Prazo em Curso
-
28/10/2024 03:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 15:16
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS), Joyce de Souza Guedes (OAB 333448/SP) Processo 0801308-53.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vitor Henrique de Oliveira - Exectdo: Anderson Garcia Fernandes - Epp - Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento da sentença apresentada por Anderson Garcia Fernandes - Epp, mantendo-se incólume o título executivo e os cálculos apresentados pelo credor.
Incabíveis honorários advocatícios na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença (STJ, súmula 519 e Tema 408).
Intimem-se. -
15/10/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 09:07
Emissão da Relação
-
30/09/2024 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 08:58
Proferida decisão interlocutória
-
05/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/07/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:26
Prazo em Curso
-
26/06/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 09:21
Emissão da Relação
-
25/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 07:12
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:12
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 07:57
Prazo em Curso
-
08/05/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 10:41
Emissão da Relação
-
03/05/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:52
Registro de Sentença
-
03/05/2024 16:52
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2024.
-
06/12/2023 22:19
Prazo em Curso
-
06/12/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 17:39
Emissão da Relação
-
27/11/2023 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:06
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2023 16:33
Prazo em Curso
-
01/09/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2023 13:36
Emissão da Relação
-
29/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
25/08/2023 06:57
Prazo em Curso
-
17/08/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 14:22
Prazo em Curso
-
31/07/2023 15:09
Prazo em Curso
-
31/07/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 18:38
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2023 21:28
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
04/07/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 14:17
Emissão da Relação
-
03/07/2023 14:17
Autos preparados para expedição
-
30/06/2023 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2023 13:15
Recebida petição inicial
-
28/06/2023 06:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:06
Informação do Sistema
-
27/06/2023 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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