TJMS - 0811233-08.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0811233-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vitória Mattos Batista Quintela - Ré: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 14:50
de Conciliação
-
07/04/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0811233-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vitória Mattos Batista Quintela - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.2566: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/04/2025 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
21/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 17:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 15:12
de Instrução e Julgamento
-
17/01/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0811233-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vitória Mattos Batista Quintela - Ré: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Intimação das partes do despacho de fl. 2562/2563: 1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:37
Determinada Requisição de Informações
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25/11/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0811233-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vitória Mattos Batista Quintela - Intimação da parte autora do despacho de fl. 2551:
Vistos.
Concedo à parte autora/exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que, com fundamento no art. 10, inciso IV, do Provimento nº 70/2012, da CGJ/TJMS, protocole novamente os documentos anexado aos autos, discriminando-os na ordem em que deverão aparecer no processo e atribuindo-lhes as categorizações precisas, sob pena de desentranhamento.
Decorrido o prazo sem que tenha sido regularizada tal situação, determino, desde já, com fulcro no §2º, do art. 10, do Provimento nº. 70/2012 da CGJ/TJMS, o desentranhamento das páginas especificadas acima, autorizando a serventia tornar sem efeito todas páginas que tenham sido carregadas na mesma categorização de documentos, certificando-se nos autos.
A parte autora/exequente fica, desde já, cientificada que o desentranhamento decorrente de sua inércia poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, por conta da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação.
No mesmo prazo deverá comprovar sua pobreza, juntando aos autor certidões do registro de imóveis e do Detran, além da declaração do IRPF do último ano, sob pena de indeferimento de tal pedido.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/10/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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