TJMS - 1417974-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/03/2025 14:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/03/2025 14:11 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/03/2025 09:27 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            27/03/2025 09:01 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            28/02/2025 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 15:13 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            28/02/2025 02:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417974-21.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Zuleide Souto Abrão (Espólio) Repre.
 
 Legal: Fernanda Souto Abrão Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Agravante: Neder Pastorizio Abrão (Espólio) Repre.
 
 Legal: Fernanda Souto Abrão Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Agravada: Clery Antônia Topal Paes Leme Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EMBARGOS DE TERCEIRO.
 
 SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
 
 DECISÃO MANTIDA.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela antecipada em embargos de terceiro.
 
 A decisão agravada suspendeu o cumprimento de sentença e a ordem de reintegração de posse referente ao imóvel situado na Rua Manoel Paes de Barros, n. 1840, Aquidauana/MS, no bojo do processo nº 0836021-02.2018.8.12.0005.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
 
 Analisar a legalidade da concessão de tutela antecipada que suspendeu a reintegração de posse, considerando:a) A alegação de extemporaneidade dos embargos de terceiro (art. 675 do CPC).b) A ausência de citação da agravada na ação originária, em razão de possível litisconsórcio necessário (art. 73, § 1º, I, do CPC).c) A existência de posse mansa e pacífica do imóvel pela agravada desde 1996.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 4.
 
 A decisão agravada fundamentou-se na probabilidade do direito da agravada, configurada pela ausência de citação na ação originária, em possível violação ao litisconsórcio necessário, já que a agravada era cônjuge do promitente comprador do imóvel (art. 73, § 1º, I, do CPC). 5.
 
 Verificou-se o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a manutenção da execução e da reintegração de posse poderia resultar na desocupação forçada de imóvel ocupado pela agravada há mais de duas décadas. 6.
 
 A alegação de intempestividade dos embargos de terceiro não foi objeto de decisão pelo juízo de origem, devendo ser apreciada no curso da ação. 7.
 
 A concessão da tutela antecipada encontra respaldo no art. 678 do CPC, que autoriza a suspensão de medidas constritivas quando demonstrados domínio ou posse sobre o bem.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 8.
 
 Recurso desprovido.
 
 Tese de julgamento: 1) A ausência de citação do cônjuge na ação de reintegração de posse, quando se trata de direito real sobre bem imóvel, configura nulidade processual por violação ao litisconsórcio necessário (art. 73, § 1º, I, do CPC), legitimando a concessão de tutela antecipada em embargos de terceiro para suspender a execução. 2) A manutenção da posse de imóvel pelo cônjuge sobrevivente, caracteriza situação de perigo de dano, justificando a suspensão de atos expropriatórios até a análise definitiva do mérito.
 
 Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 73, § 1º, I; 674; 675; 678.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 2º VOGAL.
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                                            27/02/2025 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 13:51 Não-Provimento 
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                                            27/02/2025 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 16:20 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            25/02/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            25/02/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            19/02/2025 14:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/02/2025 14:25 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            19/02/2025 14:25 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            19/02/2025 14:25 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/02/2025 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 11:21 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/02/2025 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            04/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/02/2025 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 10:20 Inclusão em Pauta 
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                                            22/01/2025 13:05 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/12/2024 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 23:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 15:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/11/2024 14:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            21/11/2024 14:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            16/11/2024 08:20 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/11/2024 08:20 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            16/11/2024 08:20 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            31/10/2024 23:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417974-21.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Zuleide Souto Abrão (Espólio) Repre.
 
 Legal: Fernanda Souto Abrão Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Agravante: Neder Pastorizio Abrão (Espólio) Repre.
 
 Legal: Fernanda Souto Abrão Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Agravada: Clery Antônia Topal Paes Leme Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
 
 Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
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                                            30/10/2024 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 14:05 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/10/2024 14:05 Revogada a Medida Liminar 
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                                            29/10/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 13:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/10/2024 13:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/10/2024 13:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/10/2024 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417974-21.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Zuleide Souto Abrão (Espólio) Repre.
 
 Legal: Fernanda Souto Abrão Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Agravante: Neder Pastorizio Abrão (Espólio) Repre.
 
 Legal: Fernanda Souto Abrão Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Agravada: Clery Antônia Topal Paes Leme Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Assim, considerando-se que obenefício da justiça gratuitadeve ser analisado de forma individualizada, dado o seu caráter personalíssimo, intime-se a inventariante para comprovar a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos as três últimas declarações de imposto de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de cinco dias.
 
 Após, conclusos para decisão. Às providências.
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                                            28/10/2024 20:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/10/2024 17:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/10/2024 17:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/10/2024 17:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/10/2024 17:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/10/2024 17:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/10/2024 17:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            28/10/2024 17:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            28/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            25/10/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 17:16 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            24/10/2024 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2024 12:05 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            23/10/2024 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 01:23 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            23/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            22/10/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 11:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/10/2024 11:41 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            22/10/2024 11:40 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            22/10/2024 09:50 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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