TJMS - 0806507-59.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:52
Transitado em Julgado em "data"
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06/04/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:38
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/02/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806507-59.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Selma Maria Ferreira da Silva Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DESQUALIFIQUEM O PERITO, TAMPOUCO A CONCLUSÃO ALCANÇADA - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA - MÉRITO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 59, 86 E 42 DA LEI Nº 8.213/91 NÃO PREENCHIDOS - DOENÇAS DEGENERATIVAS - LESÕES CONSOLIDADAS - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - RECURSO DESPROVIDO.
I - O juiz é o destinatário das provas, podendo apreciá-las livremente, sempre em consonância com os fatos e circunstâncias dos autos, competindo-lhe, ainda, o indeferimento das diligências inúteis, em consonância com os arts. 370 e 371, CPC.
Por esse diâmetro, conclui-se que a repetição da prova técnica é totalmente desnecessária, ante a suficiência da prova já produzida.
II - A concessão de quaisquer dos benefícios pleiteados pela autora exige a constatação da incapacidade laboral, seja ela total ou parcial, o que não se tem na espécie, conforme atestado por perícia médica judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:44
Não-Provimento
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26/02/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806507-59.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Selma Maria Ferreira da Silva Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:56
Inclusão em pauta
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24/02/2025 12:11
Expedida/Certificada
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24/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:06
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 10:20
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 10:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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