TJMS - 0857340-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:22
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0857340-16.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intima-se o executado para informar os dados bancários para fins de transferência de valores. -
16/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:46
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:14
Remetidos os Autos para destino.
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29/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ribeiro Villela (OAB 14994/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0857340-16.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Suzana Moreira Brito - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Sentença: Em vista a satisfação do débito noticiada nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença requerido por Suzana Moreira Brito em face de Banco do Brasil S/A.
Expeça-se alvará do valor de R$ 19.426,49 em favor da exequente conforme requerido.
O valor remanescente na conta vinculada aos autos deverá ser restituído ao executado, assim que informado seus dados bancários expeça-se alvará judicial.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
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21/04/2025 07:55
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ribeiro Villela (OAB 14994/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0857340-16.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Suzana Moreira Brito - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação do Executado acerca do bloqueio Sisbajud realizado às f. 376, bem como do termo de penhora de fl. 379, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. -
10/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ribeiro Villela (OAB 14994/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0857340-16.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Suzana Moreira Brito - Reqdo: Banco do Brasil S/A - DECISÃO: Tendo em vista que restou positiva a ordem de bloqueio via Sisbajud, requisitei a transferência do valor bloqueado para a conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na Caixa Econômica Federal agência 1310 conforme comprovante anexo.
Lavre-se termo de penhora intimando-se os devedores para, querendo, manifestar-se nos termos da lei.
O pedido de levantamento será analisado em momento oportuno apos intimação do executado.
Int. -
02/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:42
Decisão ou Despacho
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26/03/2025 23:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 20:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
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15/11/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 02:54
Decorrido prazo de parte
-
09/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ribeiro Villela (OAB 14994/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0857340-16.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Suzana Moreira Brito - Reqdo: Banco do Brasil S/A - DECISÃO: Trata-se de cumprimento provisório de sentença, o qual corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido, nos termos do inciso I do artigo 520 do Código de Processo Civil.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo legal dê cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia no prazo de 15 dias, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, nos termos do título judicial, até a data do depósito, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e §1º e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex.
Intimem-se.DECISÃO: -
21/10/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 23:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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