TJMS - 0800468-88.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:46
Arquivado Provisoriamente
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16/04/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS) Processo 0800468-88.2023.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Romildo Barroso - Vistos etc. 01.
Nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual também ficará suspenso o prazo prescricional do crédito em execução.
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório. 02.
Registro, desde logo, que decorrido o prazo de 01 (um) ano definido no item anterior sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), que no presente caso se perfaz em 05 (cinco) anos, consoante dispõe o art. 206, § 5º, I, do CC. 03.
Nesse rumo, decorrido o prazo de 01 (um) ano estabelecido no item 01 sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao Arquivo Provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos (921, § 2º, CPC). 04.
Encontrados bens penhoráveis, a qualquer tempo antes da consumação da prescrição intercorrente e a requerimento do credor, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, CPC). 05.
Transcorrido o prazo de arquivamento indicado no item 03, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se (art. 921, § 5º, CPC), e na sequência, façam-se os autos conclusos. 06.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão e, em seguida, cumpram-se sequencialmente as determinações contidas nos itens 01 a 05. Às providências.
Cumpra-se. -
15/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:26
Recebidos os autos
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14/03/2025 09:26
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
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10/03/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS) Processo 0800468-88.2023.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis ou solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma disciplinada pelo art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC.
Após, conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se. -
15/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 20:55
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:47
Decisão ou Despacho
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05/11/2024 20:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800468-88.2023.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Indefiro o pedido de f. 120 porquanto a remuneração é impenhorável, na forma do art. 833, IV, do CPC, sendo que a situação em tela não se enquadra nas exceções estabelecidas no § 2º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, solicitando as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento, na forma estabelecida no art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC. -
17/10/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
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29/05/2024 13:59
Juntada de tipo de documento
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29/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/01/2024 09:38
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 10:29
Juntada de tipo de documento
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23/12/2023 10:29
Recebidos os autos
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23/12/2023 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:39
Juntada de Petição de tipo
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01/12/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:26
Decorrido prazo de parte
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17/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
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18/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:08
Recebidos os autos
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03/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/03/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
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27/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
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27/03/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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