TJMS - 0808321-53.2015.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB 18756/MS), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0808321-53.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marilene Lopes - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR OS TERCEIROS INTERESSADOS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (f. 229-230): "1.
DEFIRO o pedido de habilitação da penhora de créditos "no rosto" destes autos, no valor de R$ 3.990,50 (três mil novecentos e noventa reais e cinquenta centavos) atualizado até 16/08/2024 (ofício de f. 197), oriunda dos autos nº 0804609-40.2024.8.12.0002 também em trâmite perante este juízo.
Anote-se no SAJ. 2.
DEFIRO o pedido de habilitação da causídica peticionante à f. 181.
Promova-se a substituição do patrono da exequente nos autos, procedendo-se com as devidas anotações junto ao SAJ. 3.
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de cessão de créditos formulado às f. 199/200 por Finalize Processo, Serviços e Créditos Ltda.
Não obstante a presumida validade do contrato de cessão de créditos acostado às f. 210/222, depreende-se que o instrumento é datado de 16/10/2024, ao passo que a penhora de créditos efetivada "no rosto" destes autos é datada de 16/08/2024.
Nesse contexto, a preexistência da penhora de créditos prevalece sobre a cessão de créditos pelo critério de antiguidade, na forma do art. 797, do CPC.
Desta forma, possui preferência no levantamento do crédito, além do causídico que patrocinou a causa ma fase de conhecimento (Dr.
Jhonny Ricardo Tiem – OAB/MS 16.462), o credor da penhora de créditos "no rosto" dos autos.
O saldo remanescente deverá ser levantado em favor da cessionária no contrato de f. 210/222.
A causídica que ingressou no feito à f. 181 (Dr.ª Fernanda Mello Cordeiro – OAB/MS 16.932), por fim, é detentora exclusivamente de eventuais honorários sucumbenciais arbitrados para a fase executiva, além de eventuais honorários contratuais avençados junto a exequente Marilene Lopes, tendo em vista que ingressou somente após o trânsito em julgado da ação e respectivo pagamento espontâneo da dívida. 4.
Ante o exposto, determino a expedição de guia de levantamento eletrônico, na seguinte ordem e em favor de: a) Dr.
Jhonny Ricardo Tiem, no valor de R$ 16.742,59 (dezesseis mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), referente a honorários contratuais e sucumbenciais conforme discriminado à f. 166, atualizados até 17/11/2023; b) Agnaldo Ferreira Assunção, no valor de R$ 3.990,50 (três mil novecentos e noventa reais e cinquenta centavos), atualizado até 16/08/2024 (ofício de f. 197), a ser transferido para a subconta vinculada aos autos nº 0804609-40.2024.8.12.0002; c) Saldo remanescente em favor da cessionária Finalize Processo, Serviços e Créditos Ltda (contrato de f. 210/222).
Habilitem-se os credores Jhonny Ricardo Tiem e Finalize Processo, Serviços e Créditos Ltda como terceiros interessados na ação. " -
01/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 13:46
Emissão da Relação
-
30/04/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
03/04/2025 18:39
Prazo em Curso
-
02/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0808321-53.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marilene Lopes - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, determino a expedição de guia de levantamento eletrônico, na seguinte ordem e em favor de: a) Dr.
Jhonny Ricardo Tiem, no valor de R$ 16.742,59 (dezesseis mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), referente a honorários contratuais e sucumbenciais conforme discriminado à f. 166, atualizados até 17/11/2023; b) Agnaldo Ferreira Assunção, no valor de R$ 3.990,50 (três mil novecentos e noventa reais e cinquenta centavos), atualizado até 16/08/2024 (ofício de f. 197), a ser transferido para a subconta vinculada aos autos nº 0804609-40.2024.8.12.0002; c) Saldo remanescente em favor da cessionária Finalize Processo, Serviços e Créditos Ltda (contrato de f. 210/222).
Habilitem-se os credores Jhonny Ricardo Tiem e Finalize Processo, Serviços e Créditos Ltda como terceiros interessados na ação.
Após o trânsito em julgado da presente e respectivo cumprimento do ora determinado, intimem-se os credores para informar quanto a satisfação de seu crédito e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito pelo adimplemento da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 15:37
Emissão da Relação
-
10/03/2025 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 13:51
Proferida decisão interlocutória
-
22/11/2024 03:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 07:22
Prazo em Curso
-
23/10/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0808321-53.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marilene Lopes - Reqdo: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Ciente do ofício de f. 197, anote-se o necessário perante o cadastro processual do SAJ. À vista disso, torne a Serventia sem efeito o despacho de f. 170.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do ofício de f. 197.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 18:01
Prazo em Curso
-
21/10/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:51
Emissão da Relação
-
21/10/2024 08:51
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:44
Juntada de NULL
-
02/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:49
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
15/07/2024 16:09
Juntada de NULL
-
15/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 16:43
Emissão da Relação
-
12/07/2024 16:37
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 16:37
Documento Digitalizado
-
09/07/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
08/07/2024 14:52
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 16:31
Documento Digitalizado
-
26/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:07
Documento Digitalizado
-
08/05/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 07:33
Prazo em Curso
-
07/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:35
Informação do Sistema
-
07/05/2024 10:35
Apensado ao processo numero do processo
-
06/05/2024 16:17
Prazo em Curso
-
06/05/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 14:32
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2024 16:51
Prazo em Curso
-
29/04/2024 15:44
Autos preparados para expedição
-
29/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 06:28
Prazo em Curso
-
17/04/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
16/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 13:25
Emissão da Relação
-
07/02/2024 18:00
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2023 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/11/2023 13:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/11/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/11/2023 18:49
Processo Reativado
-
17/11/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2017 08:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/10/2017 08:22
Cobrança exaurida no GECOF
-
05/10/2017 16:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/10/2017 20:10
Publicado ato_publicado em 02/10/2017.
-
02/10/2017 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2017 16:09
Arquivado - Certidão Saldo Pendente na Subconta
-
29/09/2017 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 16:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2017.
-
29/09/2017 16:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/08/2017 17:06
Prazo em Curso
-
09/08/2017 02:18
Publicado ato_publicado em 09/08/2017.
-
08/08/2017 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2017 15:21
Emissão da Relação
-
04/08/2017 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2017 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 18:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2017 18:50
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/07/2017 18:50
Transitado em Julgado em data
-
26/07/2017 16:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/07/2017 16:08
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/04/2017 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2017 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/04/2017 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/04/2017 18:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2017 17:51
Prazo em Curso
-
20/03/2017 02:16
Publicado ato_publicado em 20/03/2017.
-
17/03/2017 13:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2017 16:50
Emissão da Relação
-
06/03/2017 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/03/2017 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 17:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2017 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 16:27
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/02/2017 19:00
Juntada de Petição de Apelação
-
26/01/2017 15:30
Prazo em Curso
-
26/01/2017 02:08
Publicado ato_publicado em 26/01/2017.
-
25/01/2017 14:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2016 18:12
Emissão da Relação
-
15/12/2016 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/12/2016 12:50
Registro de Sentença
-
15/12/2016 12:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2016 12:50
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2016 14:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2016 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2016 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2016 13:51
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/06/2016 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2016 14:17
Prazo em Curso
-
31/05/2016 02:21
Publicado ato_publicado em 31/05/2016.
-
30/05/2016 14:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2016 08:42
Emissão da Relação
-
20/05/2016 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2016 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2016 03:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/03/2016 13:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2016 08:10
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/03/2016 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2016 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2016 12:32
Prazo em Curso
-
23/02/2016 13:12
Publicado ato_publicado em 23/02/2016.
-
19/02/2016 18:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2016 17:07
Emissão da Relação
-
12/02/2016 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2016 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2015 11:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 14:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/11/2015 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2015 14:05
Prazo em Curso
-
17/11/2015 13:21
Publicado ato_publicado em 17/11/2015.
-
13/11/2015 18:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2015 14:08
Emissão da Relação
-
13/11/2015 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2015 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2015 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2015 11:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2015 16:26
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/10/2015 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
21/10/2015 13:59
Prazo em Curso
-
20/10/2015 13:31
Publicado ato_publicado em 20/10/2015.
-
16/10/2015 18:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2015 14:06
Emissão da Relação
-
15/10/2015 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2015 13:22
Prazo em Curso
-
01/10/2015 13:21
Documento Digitalizado
-
01/10/2015 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2015 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2015 13:43
Prazo em Curso
-
09/09/2015 12:56
Publicado ato_publicado em 09/09/2015.
-
08/09/2015 17:47
Prazo em Curso
-
08/09/2015 13:54
Expedição de Carta.
-
04/09/2015 18:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2015 13:54
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2015 12:41
Autos preparados para expedição
-
04/09/2015 12:35
Emissão da Relação
-
03/09/2015 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2015 18:06
Despacho de recebimento da inicial
-
03/09/2015 13:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2015 12:18
Juntada de Informações
-
02/09/2015 12:25
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 18/04/2017 11:12
Processo nº 0805724-78.2020.8.12.0021
Luiz Braga da Silva
Pedro Dantas da Silva
Advogado: Thiago Andrade Sirahata
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2020 14:03