TJMS - 1402327-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 08:50
Baixa Definitiva
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18/05/2023 08:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 06:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402327-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: T.
M.
LTDA.
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravado: M.
C. de C.
LTDA Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Advogado: Paulo Henrique Hans (OAB: 18092/MS) Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravado: M.
T.
L. de A.
Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Advogado: Paulo Henrique Hans (OAB: 18092/MS) Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravado: L.
A.
S.
C.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE SALÁRIO – POSSIBILIDADE – MITIGAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 833, IV, DO CPC – IRDR – TEMA 14 – SATISFAÇÃO DA DÍVIDA – PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "De acordo com a tese fixada no Tema 14 deste Tribunal de Justiça, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz". (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1418451-15.2022.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Ary Raghiant Neto, j: 23/11/2022, p: 24/11/2022). 2.
Com efeito, contemplando-se a remuneração líquida do executado de aproximadamente três salários mínimos, mostra-se possível a penhora de 10% dos seus vencimentos líquidos, como forma de (i) concretizar a regra da responsabilidade patrimonial, que estabiliza as relações contratuais de nosso sistema civil (art. 789 do CPC); e (ii) preservar o patrimônio mínimo do devedor. 3.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
18/04/2023 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402327-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: T.
M.
LTDA.
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravado: M.
C. de C.
LTDA Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Advogado: Paulo Henrique Hans (OAB: 18092/MS) Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravado: M.
T.
L. de A.
Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Advogado: Paulo Henrique Hans (OAB: 18092/MS) Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravado: L.
A.
S.
C.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo, considerando que não foi formulado pedido para a concessão do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/02/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 11:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:53
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402327-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: T.
M.
LTDA.
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravado: M.
C. de C.
LTDA Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Advogado: Paulo Henrique Hans (OAB: 18092/MS) Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravado: M.
T.
L. de A.
Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Advogado: Paulo Henrique Hans (OAB: 18092/MS) Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravado: L.
A.
S.
C.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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