TJMS - 0801077-44.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
11/03/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
11/03/2025 08:31
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
13/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 21:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
13/01/2025 16:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/01/2025 16:46
Confirmada
 - 
                                            
13/01/2025 06:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
13/01/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 06:50
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
13/01/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 06:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
13/01/2025 06:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
13/01/2025 06:45
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
13/01/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
13/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801077-44.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Helena Ferreira de Souza DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TEMA 1234 DE REPERCUSSÃO GERAL - OMISSÃO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
10/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
17/12/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801077-44.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Helena Ferreira de Souza DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
16/12/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2024 18:54
Inclusão em pauta
 - 
                                            
12/12/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
11/12/2024 19:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
29/11/2024 17:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
29/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801077-44.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Helena Ferreira de Souza DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. - 
                                            
28/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2024 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
27/11/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
27/11/2024 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
27/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/11/2024 15:00
Expedida/Certificada
 - 
                                            
27/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2024 14:58
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
27/11/2024 10:12
Confirmada
 - 
                                            
27/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2024 08:14
Expedida/Certificada
 - 
                                            
27/11/2024 08:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
27/11/2024 08:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
27/11/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
26/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
26/11/2024 09:49
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
26/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801077-44.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Helena Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant anna Barcellos (OAB: 237689/RJ) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PACIENTE DIAGNOSTICADA COM DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA (CID J44-9), VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (CID 183) e DEPRESSÃO (CID F 32), - PARECER DO NAT FAVORÁVEL AO DIRECIONAMENTO AO MUNICÍPIO- NECESSÁRIO DIRECIONAMENTO AO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO, CASO NÃO CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO - - CABIMENTO - TEMA 793/STF - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA -APELO PROVIDO.
Razão assiste ao Estado quanto a pretensão de reconhecimento do necessário direcionamento do cumprimento da obrigação pelo Município quanto ao medicamento que lhe é competente, conforme consta no Parecer Técnico (NAT) Tema 793.
Apelo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801077-44.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Helena Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant anna Barcellos (OAB: 237689/RJ) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801077-44.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Helena Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant anna Barcellos (OAB: 237689/RJ) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800559-48.2023.8.12.0020
Banco Bradesco S/A
Izilaine Santana Moya
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 15:26
Processo nº 0807027-66.2015.8.12.0001
Valdanira Soares Batista
Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Cineio Heleno Moreno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2015 14:58
Processo nº 0810144-18.2022.8.12.0002
Banco do Brasil SA
Ednaldo Alves da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 11:21
Processo nº 0810144-18.2022.8.12.0002
Banco do Brasil S/A
Ednaldo Alves da Silva
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2022 23:20
Processo nº 0500096-14.2006.8.12.0009
Banco Sistema S/A
Carlos Roberto Tres
Advogado: Marcio de Avila Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2006 08:00