TJMS - 0810144-18.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:35
INCONSISTENTE
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02/12/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810144-18.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Ednaldo Alves da Silva EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Ação de execução de título extrajudicial extinta sem resolução de mérito por falta abandono processual.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Análise da intenção deliberada do exequente em abandonar o feito por mais de 30 dias consecutivos.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A extinção do feito por abandono (inciso III do artigo 485 do CPC/2015) depende de prévia intimação pessoal do autor e de seu advogado e a desídia da parte em providenciar o andamento do feito. 4.
No caso, embora realizada a intimação pessoal do exequente para o prosseguimento do feito, esta através de carta com aviso de recebimento sob pena de extinção por abandono por mais de 30 dias, constata-se que não houve a intimação específica para o advogado da parte nesse mesmo sentido, razão pela qual a insubsistência da sentença é medida que se impõe.
IV - DISPOSITIVO: 5.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. - 
                                            
29/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
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26/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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