TJMS - 0801028-31.2022.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:33
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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10/04/2025 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/03/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 17:06
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/03/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:01
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:59
Expedição de "tipo de documento".
-
26/03/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801028-31.2022.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Agravado: Alessandro Nardino Testa Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
25/03/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:18
Publicação
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24/03/2025 15:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 15:03
Recurso Especial
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21/03/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 10:21
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:49
Juntada de tipo de documento
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14/03/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801028-31.2022.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Agravado: Alessandro Nardino Testa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Ao recorrido para apresentar resposta -
25/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 09:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 09:25
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801028-31.2022.8.12.0020/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Recorrido: Alessandro Nardino Testa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Ao recorrido para apresentar resposta -
22/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801028-31.2022.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Alessandro Nardino Testa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801028-31.2022.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Alessandro Nardino Testa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801028-31.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jorge Ferreira Neto Junior Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelante: Alessandro Nardino Testa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Alessandro Nardino Testa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (INSS) - LAUDO CONCLUSIVO ATESTANDO A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 59 da Lei 8.213/91, impõe-se a manutenção da sentença que determinou a implantação do auxílio-doença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801028-31.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jorge Ferreira Neto Junior Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelante: Alessandro Nardino Testa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Alessandro Nardino Testa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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