TJMS - 0800069-21.2021.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 08:24
Baixa Definitiva
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05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800069-21.2021.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Jailto Francisco de Jesus Advogada: Josiane Novais Silva Molina (OAB: 19483/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800069-21.2021.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Jailto Francisco de Jesus Advogada: Josiane Novais Silva Molina (OAB: 19483/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
02/03/2023 12:45
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800069-21.2021.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Jailto Francisco de Jesus Advogada: Josiane Novais Silva Molina (OAB: 19483/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800069-21.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jailto Francisco de Jesus Advogada: Josiane Novais Silva Molina (OAB: 19483/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - ART. 5º, INC.
XXVI, CF - ATÉ 4 MÓDULOS FISCAIS - IMPENHORABILIDADE - TEMA 961 DO STF - HIPOTECA NÃO AFASTA A IMPENHORABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1.038.507 - Tema nº 961, "é impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização".
A proteção da pequena propriedade rural familiar, nos termos do art. 5º, inc.
XXVI, da Constituição Federal, alcança os imóveis que possuem área entre 1 e 4 módulos fiscais, em relação aos débitos decorrentes da atividade produtiva ali desenvolvida, ainda que haja mais de um imóvel dentro da mesma área e que o bem figure como garantia real do negócio jurídico.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
02/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/12/2022 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/12/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 09:07
INCONSISTENTE
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28/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800069-21.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jailto Francisco de Jesus Advogada: Josiane Novais Silva Molina (OAB: 19483/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/11/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 08:36
Conclusos para decisão
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25/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 08:36
Distribuído por sorteio
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25/11/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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