TJMS - 1418936-15.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 08:47
Baixa Definitiva
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06/12/2022 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 14:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/11/2022 14:24
Recebidos os autos
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29/11/2022 14:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/11/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:09
Juntada de Certidão
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418936-15.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Maria Rita Torres Teixeira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Josias Esperidiao de Lima Advogada: Maria Rita Torres Teixeira (OAB: 27536/MS) Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) Advogada: Tamiris Leite de Paula (OAB: 27772/MS) Interessado: Jonas Lima de Alencar EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS - QUANTIDADE E PERNICIOSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS (257,8 KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA E 368,05KG DE COCAÍNA) - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
O decreto prisional está calcado em decisão devidamente fundamentada, que demonstra indícios suficientes de autoria da paciente quanto a prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (artigo 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006) - fummus comissi delicti.
Acerca do periculum libertatis, o decreto prisional está embasado na gravidade concreta do delito imputado ao paciente, eis que, segundo se extrai dos elementos até o momento amealhados, o paciente é acusado de supostamente armazenar grande quantidade, e de espécie altamente nociva, de droga (257,8 kg de pasta-base de cocaína e 368,05kg de cocaína), fator que impede a concessão da ordem de habeas corpus pretendida..
São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar, no caso de tráfico ilícito de entorpecentes, a quantidade, a variedade ou a natureza deletéria das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente.
Precedentes do STJ.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
25/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 08:52
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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22/11/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 15:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 10:25
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 09:50
Recebidos os autos
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09/11/2022 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/11/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
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08/11/2022 12:19
Juntada de Informações
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08/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 01:01
INCONSISTENTE
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 17:57
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 17:45
Expedição de Ofício.
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07/11/2022 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2022 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:05
Distribuído por sorteio
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07/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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