TJMS - 0804172-45.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:18
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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02/09/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/09/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:07
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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21/08/2025 09:01
Autos preparados para expedição
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18/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/08/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/08/2025 07:29
Emissão da Relação
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05/08/2025 07:29
Transitado em Julgado em data
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01/08/2025 15:32
Recebidos os autos da Turma Recursal
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01/08/2025 15:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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19/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/02/2025 15:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/02/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 17:42
Proferida decisão interlocutória
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10/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:11
Autos preparados para expedição
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03/02/2025 12:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/01/2025 10:18
Prazo em Curso
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09/01/2025 12:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/01/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804172-45.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Wanderly Rocha da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Wanderly Rocha da Silva e consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
20/12/2024 05:12
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/12/2024 07:10
Emissão da Relação
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06/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:23
Registro de Sentença
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06/12/2024 15:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/12/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 15:23
Expedição de NULL.
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30/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/10/2024 10:44
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 06:12
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804172-45.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Wanderly Rocha da Silva - Intima-se a parte adversa para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral. -
14/10/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 09:35
Emissão da Relação
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04/10/2024 18:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/09/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 08:56
Expedição de Carta.
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04/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/09/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 16:46
Proferida decisão interlocutória
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02/09/2024 12:18
Autos preparados para expedição
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27/08/2024 15:05
Informação do Sistema
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27/08/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/08/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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