TJMS - 0818064-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 09:05
Prazo em Curso
-
22/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 10:45
Prazo em Curso
-
30/06/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 11:34
Emissão da Relação
-
02/06/2025 08:36
Juntada de Petição de Apelação
-
27/05/2025 06:43
Prazo em Curso
-
26/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Gabriel Santana de Brittes (OAB 26629/MS) Processo 0818064-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Martinez Ocampos - Ré: Banco Daycoval S/A - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados neste feito, para o fim de: (a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes no que condiz aos empréstimos consignados de n. 2.0955120/24, 52.2658787/24 e 53-2658788/24 e, por consequência, indevidos os descontos realizados pela ré no benefício previdenciário da autora, confirmando-se os efeitos da tutela concedida; (b) condenar a ré a restituir em dobro o que foi descontado do benefício previdenciário da parte autora, sendo que eventual valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA e juros de mora desde a data de cada desembolso, e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º); (c) condenar a ré ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ), e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º).
No mais, decorrido o prazo recursal, autorizo seja levantado em favor da ré os valores consignados em Juízo pela autora (f. 80), referente a quantia depositada indevidamente em sua conta bancária.
Ante o princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
23/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 22:04
Emissão da Relação
-
13/05/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:15
Registro de Sentença
-
13/05/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 06:34
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 07:13
Prazo em Curso
-
16/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:40
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Gabriel Santana de Brittes (OAB 26629/MS) Processo 0818064-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Martinez Ocampos - Ré: Banco Daycoval S/A - Diante do que já consta nos autos, digam as partes, em 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato.
Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento.
Int.-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 08:38
Emissão da Relação
-
08/11/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:00
Transferência de Processo - Saída
-
21/10/2024 18:58
Desapensado do processo número do processo
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Gabriel Santana de Brittes (OAB 26629/MS) Processo 0818064-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Martinez Ocampos - Ré: Banco Daycoval S/A - Cumpra-se a decisão de f. 290/293, remetendo-se os autos ao Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca para processamento e julgamento da lide. -
16/10/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 09:02
Prazo em Curso
-
15/10/2024 08:37
Emissão da Relação
-
14/10/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 06:50
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 08:04
Prazo em Curso
-
20/09/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 11:23
Emissão da Relação
-
17/09/2024 17:53
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 17:35
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:16
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:27
Informação do Sistema
-
30/07/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2024 17:04
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2024 16:49
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 16:27
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 14:55
Proferida decisão interlocutória
-
19/06/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 18:16
Juntada de Ofício
-
21/05/2024 20:59
Prazo em Curso
-
17/05/2024 15:25
Prazo em Curso
-
17/05/2024 15:25
Documento Digitalizado
-
17/05/2024 13:51
Informação do Sistema
-
16/05/2024 16:32
Documento Digitalizado
-
18/04/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 10:06
Prazo em Curso
-
08/04/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 15:33
Suscitado Conflito de Competência
-
28/03/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 17:22
Apensado ao processo numero do processo
-
25/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/03/2024 17:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 17:23
Prazo em Curso
-
22/03/2024 17:21
Emissão da Relação
-
22/03/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 13:27
Reconhecida a conexão
-
20/03/2024 07:07
Informação do Sistema
-
20/03/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/03/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804634-35.2024.8.12.0008
Ibec - Instituto Baruki de Educacao e Cu...
Rosangela dos Santos Cruz
Advogado: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2024 12:05
Processo nº 0004664-88.2024.8.12.0110
Dirce Balieiro Leite
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2024 16:01
Processo nº 0804622-21.2024.8.12.0008
Ivanilde de Oliveira Santana- EPP
M a Dornell Correia Construtora e Empree...
Advogado: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2024 15:06
Processo nº 0804041-70.2024.8.12.0019
Estado de Mato Grosso do Sul
Ramona Helena Brizuela Barbosa
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2025 15:20
Processo nº 0804041-70.2024.8.12.0019
Ramona Helena Brizuela Barbosa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 11:25