TJMS - 0800720-54.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800720-54.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Laercio Azevedo da Silva - Às p. 32 o AR de citação retornou sem cumprimento, informando o óbito do executado.
A parte exequente requereu a substituição do polo passivo.
Considerando a situação do processo, verificando que está em andamento o inventário de executado Nilton Alberto Prado da Silva nesta vara sob o número 0800245-98.2024.8.12.0010, defiro a substituição do polo passivo, devendo ser formado pelo Espólio de Nilton Alberto Prado da Silva, representado pela inventariante Maria Izabel Santana Marques.
Promovam-se as anotações e correções necessárias no cadastro de partes do SAJ.
Cite-se o Espólio, por meio da inventariante, no endereço indicado na petição (p. 35). Às providências. -
15/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 06:11
Recebidos os autos
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19/03/2025 06:11
Decisão ou Despacho
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12/02/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800720-54.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Laercio Azevedo da Silva - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 32, sem recebimento -
10/12/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:21
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800720-54.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Laercio Azevedo da Silva - 1.
Diante dos documentos de p. 20/26 e da declaração de hipossuficiência (p. 7), a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do NCPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte exequente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2.
Cite-se a parte executada, pelo correio ou por oficial de justiça, conforme requerimento da parte exequente, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.Caso a citação seja realizada por oficial de justiça, e não exista requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, no mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Também deverá constar no mandado que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo, na sequência, de acordo com o § 1º do art. 830 do CPC. 2.2.
Efetuada a citação, pelo correio ou por oficial de justiça, e havendo requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, remetam-se os autos conclusos para as providências a que alude o art. 854 do CPC. 3.Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, caput e § 1º). 4.Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se. -
18/10/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:21
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:20
Determinada Requisição de Informações
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30/07/2024 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:27
Recebidos os autos
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02/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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