TJMS - 0851282-31.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0851282-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Delossanto Chaves de Cabreira - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Diante do exposto, tendo em vista que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo de emenda da petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, c/c arts. 927, III, e 1.040, III, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, I, do mesmo Código.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3.º, do Código de Processo Civil, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. -
28/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:12
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 13:42
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0851282-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Delossanto Chaves de Cabreira - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Vistos etc.
No julgamento do Tema 1.198 da sistemática de recursos especiais repetitivos, assim decidiu o E.
STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." O presente feito estava em arquivo provisório aguardando o julgamento de tal incidente, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação de emenda emanada deste juízo, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 927, III, c/c art. 1.040, III, do mesmo Código.
Observo que, a teor dos §§1º e 2º do citado dispositivo: "A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (1.º); e "Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência" (2.º).
Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, com a observação Tema 1.198. -
01/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 17:33
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 16:53
Arquivado Provisoriamente
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0851282-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Delossanto Chaves de Cabreira - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Vistos etc.
Inicialmente, defiro a habilitação dos advogados da parte requerida (fl. 73).
Verifica-se que a manifestação de fls. 61/72 apresenta o mesmo conteúdo da manifestação de fls. 46/57, tratando-se de peça em duplicidade.
De qualquer forma, indefiro o pedido de fls. 61/72, pelos mesmos fundamentos contidos no despacho de fls. 36/41.
Logo, ratifico a determinação de suspensão dos autos em fila própria no SAJ até o julgamento do incidente.
Intimem-se. -
21/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:03
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:05
Processo Reativado
-
11/09/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2024 16:58
Arquivado Provisoriamente
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02/02/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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29/01/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:10
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2023 12:40
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2023 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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