STJ - 1605853-74.2024.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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02/04/2025 15:03
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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27/03/2025 22:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 266323/2025
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27/03/2025 22:35
Protocolizada Petição 266323/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 27/03/2025
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27/03/2025 00:57
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/03/2025
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26/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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26/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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24/03/2025 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/03/2025
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24/03/2025 20:40
Não conhecido o recurso de RICARDO OJEDA PANCCIERI
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06/03/2025 14:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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06/03/2025 14:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/02/2025 16:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1605853-74.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Ojeda Pancciere Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1605853-74.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Ojeda Pancciere Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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