TJMS - 1418008-93.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 10:30
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 12:21
Recebidos os autos
-
24/11/2024 12:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 13:26
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418008-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Catherine Monteiro Braga Impetrante: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior Paciente: Luis Claudio Oliveira Mendez Advogada: Catherine Monteiro Braga (OAB: 27422/MS) Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO CONCEDIDO POR PRAZO DETERMINADO VENCIDO - ORDEM CONCEDIDA.
Decorrido o prazo estabelecido na decisão judicial para o término do monitoramento eletrônico, deverá ser desinstalado o equipamento se não houver decisão judicial posterior em sentido contrário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem, nos termos do voto do Relator . -
21/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:37
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418008-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Catherine Monteiro Braga Impetrante: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior Paciente: Luis Claudio Oliveira Mendez Advogada: Catherine Monteiro Braga (OAB: 27422/MS) Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 21:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:29
Juntada de Informações
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25/10/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418008-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Catherine Monteiro Braga Impetrante: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior Paciente: Luis Claudio Oliveira Mendez Advogada: Catherine Monteiro Braga (OAB: 27422/MS) Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Diante do exposto, concedo a liminar em favor do paciente Luis Cláudio Oliveira Mendez, a fim de determinar a retirada do equipamento de monitoramento eletrônico cujo prazo estabelecido nos autos n. 0010055-25.2023.8.12.0800 já expirou sem prorrogação.
Comunique-se a autoridade autoridade apontada, solicitando-lhe informações.
Recebidas tais informações, à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
Determino o encaminhamento imediato de cópia da presente decisão à Agepen/MS, na unidade mista de monitoramento virtual estadual, para retirada do equipamento, caso esteja instalado somente em razão da determinação nos autos n. 0010055-25.2023.8.12.0800.
O beneficiário da decisão deverá comparecer diretamente à unidade próxima de sua residência para que seja desinstalada a tornozeleira. nos termos do art. 45, do Provimento n. 151, de 26 de janeiro de 2017, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
P.I.C. -
24/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 16:12
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 01:31
INCONSISTENTE
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
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22/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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