TJMS - 0844655-79.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
WAGNER FERREIRA SANDIM
CPF: 019.183.671-08
EVANDRO DA COSTA ZOTELLI C.E.S. AUTO
CNPJ: 33.473.064/0001-69
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente acerca do termo de audiência de fls. 340. -
04/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wandressa Donato Militão (OAB 19059/MS), Arlei Vasques da Costa (OAB 25483/MS) Processo 0844655-79.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Martinho Militão - Réu: Evandro da Costa Zotelli C.E.S.
Auto, Wagner Ferreira Sandim - 1.
Para a oitiva das testemunhas arroladas nas fls. 199-200, nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL, para o dia 06 de Agosto de 2025, às 16 horas e 30 minutos. 2.
Considerando que as testemunhas arroladas (fls. 199-200) residem em Ribas do Rio Pardo - MS, determino que exclusivamente referida(s) testemunha(s) participará(ão) da audiência pelo sistema de videoconferência, que será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo no dia e hora designados: (a) utilizarem o link de acesso https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, (b) localizarem no site a comarca de Campo Grande/MS - Justiça Comum e, após, (c) selecionar(em) a SALA DE ESPERA (11.a.
Vara Cível de Campo Grande - Instrução e Julgamento), onde será realizado o pregão.
Nenhum link será encaminhado por telefone ou e-mail.
Esclareço que a mesma deverá acessar o link por equipamento individual (celular, tablet, computador), preferencialmente, a partir de sua casa ou local de trabalho, sem a presença de outras pessoas.
Ressalto que os demais deverão comparecer perante este juízo. 3.
Na audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu.
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais.
Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva.
Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito.
Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj. -
14/05/2025 10:45
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 06:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 10:37
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:41
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 05:20
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2025 23:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 18:29
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 18:29
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wandressa Donato Militão (OAB 19059/MS), Arlei Vasques da Costa (OAB 25483/MS) Processo 0844655-79.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Martinho Militão - Réu: Evandro da Costa Zotelli C.E.S.
Auto, Wagner Ferreira Sandim - Intimação da parte requerente para manifestação acerca dos documentos de f. 219-226. -
18/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 03:10
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wandressa Donato Militão (OAB 19059/MS), Arlei Vasques da Costa (OAB 25483/MS) Processo 0844655-79.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Martinho Militão - Réu: Evandro da Costa Zotelli C.E.S.
Auto - Vistos, etc.
Trata-se de ação de rescisão de contrato de compra e venda c/c reintegração de posse de veículo, proposta por TIAGO MARTINHO MILITÃO em desfavor de WAGNER FERREIRA SANDIM e EVANDRO DA COSTA ZOTELLI C.E.S.
AUTO.
Alega o autor, em síntese, que efetuou a venda de um veículo para o primeiro requerido, Wagner, pelo valor de R$130.000,00, que nunca foi pago.
Após um tempo, verificou que o bem foi transferido para a empresa requerida, pelo montante de R$68.000,00.
Entende que foi vítima de estelionato e que os réus podem ter agido em conluio, tendo em vista o valor ínfimo pelo qual a segunda requerida adquiriu o bem.
Requereu, em sede de tutela antecipada antecedente, a busca e apreensão do veículo, o que restou indeferido às f. 76/78.
Ao emendar a inicial, pugnou pela declaração de rescisão do contrato firmado com o réu Wagner, com a reintegração de posse do veículo, ou a conversão em perdas em danos, equivalente ao valor que deveria ter sido pago.
Citada (f. 92), a empresa EVANDRO DA COSTA ZOTELLI C.E.S.
AUTO arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou que é terceiro de boa-fé, que adquiriu o veículo licitamente, não devendo ser prejudicado pela imprudência do autor, que transferiu o veículo ao primeiro réu antes de receber o pagamento.
O requerido WAGNER FERREIRA SANDIM foi citado por edital (f. 169/170).
Apresentada contestação por negativa geral às f. 178/180. É o relatório.
Passo à organização e saneamento do feito. 1.
EVANDRO DA COSTA ZOTELLI C.E.S.
AUTO arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que a empresa não pode responder por ato fraudulento praticado por outra pessoa, e que, tendo adquirido o veículo de forma lícita, não se deve cogitar da busca e apreensão do bem.
Inicialmente, pontuo que, segundo a Teoria da Asserção, adotada no sistema jurídico pátrio, as condiçõesdaação, dentre elas a legitimidade das partes, devem ser avaliadasin status assertionis, ou seja, de forma abstrata, à luz exclusivamente da narrativa constante na inicial, sem o aprofundamento na matéria de mérito e dispensando qualquer atividade probatória.
Nesse viés, considerando que o autor levanta a tese de que empresa ré adquiriu o veículo a um preço defasado, e que agiu com má-fé, devendo, portanto, sofrer as consequências de seus atos, com a devolução do veículo, o feito deve prosseguir em relação à empresa requerida, para julgamento do mérito, motivo pelo qual rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. 2.
Relativamente à questão de fato, na forma art. 357, inciso II, CPC, são pontos controvertidos: (i) à ocorrência de fraude quando da negociação do veículo objeto de discussão, com posterior inadimplemento por parte do requerido WAGNER FERREIRA SANDIM; (ii) ao direito de o requerente obter a rescisão do contrato; (iii) a apuração do envolvimento e da responsabilidade da empresa requerida EVANDRO DA COSTA ZOTELLI C.E.S.
AUTO, com consequente reintegração do autor na posse do bem, e de eventual culpa exclusiva ou concorrente do autor para os danos que alega ter sofrido; (iv) o direito à restituição do veículo ou ao pagamento do valor inicialmente acordado, devidamente atualizado. 3.
Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), mantenho a regra ordinária de distribuição do ônus da prova, competindo à autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito e à parte requerida a prova dos fatos impeditivos, extintos ou modificativos deste direito. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
Instadas as partes a especificarem provas (f. 184), o autor pugnou pela produção de prova testemunhal (f. 199/200) e o os réus não postularam por provas (f. 187/190 e 192/193). 5.1.
Defiro o pedido de prova testemunhal, para a elucidação das questões fáticas em discussão nos autos.
Rol de testemunhas apresentado às f. 199/200. 5.2.
Como prova do juízo, determino a expedição de ofício à Delegacia de Polícia (DEPAC CEPOL DEOPS), solicitando: a) cópia integral do inquérito policial eventualmente instaurado a partir do Boletim de Ocorrência n. 121/2021, bem como b) que informe se houve instauração de ação penal.
Encaminhe-se cópia das f. 10/11. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil. 7.
Não ocorrendo solicitação de ajustes, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 8.
Proceda-se à alteração da classe processual cadastrada, para que conste Procedimento Comum Cível.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 07:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:13
Retificação de Classe Processual
-
17/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:59
Decisão ou Despacho
-
03/01/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
-
22/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wandressa Donato Militão (OAB 19059/MS), Arlei Vasques da Costa (OAB 25483/MS) Processo 0844655-79.2021.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Tiago Martinho Militão - Réu: Wagner Ferreira Sandim - Vistos, etc.
F. 194/198: Cientifiquem-se as partes.
Após, tornem conclusos para saneamento do feito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 09:16
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 16:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 15:31
Remetidos os Autos para destino.
-
26/07/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:55
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 13:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/06/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 02:55
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 09:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/11/2023 02:54
Decorrido prazo de parte
-
01/08/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
13/07/2023 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
13/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:21
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2023 10:21
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 15:58
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 15:58
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 15:58
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 09:13
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 09:13
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2022 18:46
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2022 18:46
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2022 18:46
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2022 18:46
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 19:09
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2022 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 18:00
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2022 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2022 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2022 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2022 14:45
de Conciliação
-
05/05/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:32
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:54
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2022 15:18
Remetidos os Autos para destino.
-
09/03/2022 15:18
Remetidos os Autos para destino.
-
09/03/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:54
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2022 07:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2022 07:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2022 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2022 16:43
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:47
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:47
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2022 19:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2022 18:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 18:23
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:23
Outras Decisões
-
10/01/2022 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2022 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2022 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2022 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2022 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2022 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2022 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 19:50
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2021 19:50
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2021 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811065-06.2024.8.12.0002
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Celestino Gregory
Advogado: Graziele Araujo Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2025 16:50
Processo nº 1418034-91.2024.8.12.0000
Aurora Farma LTDA
Banco do Brasil SA
Advogado: Jackson da Silva Wagner
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 17:11
Processo nº 0811065-06.2024.8.12.0002
Celestino Gregory
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Graziele Araujo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2024 16:36
Processo nº 0804886-79.2022.8.12.0017
Iracema Pereira da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Andressa Pereira Clemente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2022 17:10
Processo nº 1418034-91.2024.8.12.0000
Aurora Farma LTDA
Banco do Brasil SA
Advogado: Jackson da Silva Wagner
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2025 11:45