TJMS - 1418034-91.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418034-91.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aurora Farma Ltda Advogado: Jackson da Silva Wagner (OAB: 79916/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Juares de Miranda Franca Junior Interessada: Erica Alencar Menezes Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:39
Publicação
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18/06/2025 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 14:23
Recurso Especial
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16/06/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 12:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 12:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418034-91.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aurora Farma Ltda Advogado: Jackson da Silva Wagner (OAB: 79916/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Juares de Miranda Franca Junior Interessado: Erica Alencar Menezes Ao recorrido para apresentar resposta -
27/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2025 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2025 10:43
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418034-91.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aurora Farma Ltda Advogado: Jackson da Silva Wagner (OAB: 79916/PR) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Juares de Miranda Franca Junior Interessado: Erica Alencar Menezes Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Aurora Farma Ltda .
I.C. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418034-91.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aurora Farma Ltda Advogado: Jackson da Silva Wagner (OAB: 79916/PR) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Juares de Miranda Franca Junior Interessado: Erica Alencar Menezes Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia GRU/STJ, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418034-91.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aurora Farma Ltda Advogado: Jackson da Silva Wagner (OAB: 79916/PR) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Juares de Miranda Franca Junior Interessado: Erica Alencar Menezes Ao recorrido para apresentar resposta -
26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418034-91.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Aurora Farma Ltda Advogado: Jackson da Silva Wagner (OAB: 79916/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Juares de Miranda Franca Junior Interessado: Erica Alencar Menezes EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DIANTE DE DESERÇÃO - RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL A DESTEMPO - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - AUSÊNCIA DE FATOS, PROVAS OU ARGUMENTOS NOVOS A ALTERAR O PROVIMENTO OUTRORA PROFERIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como não foi realizada qualquer comprovação de recolhimento de preparo do recurso, mesmo após intimação para fazê-lo em 05 (cinco) dias, o recurso de Agravo de Instrumento em apenso é deserto e, portanto, não pode ter seu processamento admitido neste Tribunal, sendo o caso de não conhecimento, consoante decisão recorrida.
A recorrente não apresentou qualquer razão plausível para justificar o recolhimento do preparo após passados 13 (TREZE) dias da sua intimação acerca da decisão de indeferimento da gratuidade processual e da imposição de pagamento das custas com penalidade de deserção, inexistindo também motivos ou fundamento jurídico apto a fundamentar a pretensão de concessão de mais prazo ainda, para agora proceder a complementação do preparo, como pleiteou a agravante.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418034-91.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Aurora Farma Ltda Advogado: Jackson da Silva Wagner (OAB: 79916/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Juares de Miranda Franca Junior Interessado: Erica Alencar Menezes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418034-91.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aurora Farma Ltda Advogado: Jackson da Silva Wagner (OAB: 79916/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Juares de Miranda Franca Junior Interessado: Erica Alencar Menezes Ao recorrido para apresentar resposta -
16/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418034-91.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Aurora Farma Ltda Advogado: Jackson da Silva Wagner (OAB: 79916/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Juares de Miranda Franca Junior Interessado: Erica Alencar Menezes Antes ao exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos por Aurora Farma Ltda, para manter integralmente a decisão monocrtática objurgada.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418034-91.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Aurora Farma Ltda Advogado: Jackson da Silva Wagner (OAB: 79916/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Juares de Miranda Franca Junior Interessado: Erica Alencar Menezes Ante o exposto, em decorrência da deserção, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento interposto por Aurora Farma Ltda, eis que manifestamente inadmissível, o que faço monocraticamente nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418034-91.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Aurora Farma Ltda Advogado: Jackson da Silva Wagner (OAB: 79916/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Juares de Miranda Franca Junior Interessado: Erica Alencar Menezes Diante do exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a empresa agravante para o pagamento das custas referentes a este agravo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418034-91.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Aurora Farma Ltda Advogado: Jackson da Silva Wagner (OAB: 79916/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Juares de Miranda Franca Junior Interessado: Erica Alencar Menezes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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