TJMS - 0801699-56.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:21
INCONSISTENTE
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31/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
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31/10/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801699-56.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Arilson Amorim Gil DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira Apelado: Ryan Michaell Pedraca de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Jamile Gonçalves Serra Azul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS VIOLADAS PELO COMPRADOR - DESCUMPRIMENTOS DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS ASSUMIDAS PELO COMPRADOR E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIROS ANTES DA QUITAÇÃO TOTAL DA ALIENAÇÃO JUNTO AO BANCO CREDENCIADO - RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA - DANOS MATERIAIS - CONDENAÇÃO DEVIDA - CULPA CONCORRENTE - AFASTADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - A cláusula contratual que proíbe a alienação do veículo antes da quitação do financiamento vincula as partes, e sua violação implica a responsabilidade pelos danos decorrentes. 2 - A parte ré é responsável pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre o bem, conforme expressamente previsto no contrato, bem como pela indenização do valor do veículo, conforme a Tabela FIPE, quando não houver a sua restituição ao vendedor, e taxa de fruição pelo uso do bem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801699-56.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Arilson Amorim Gil DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira Apelado: Ryan Michaell Pedraca de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Jamile Gonçalves Serra Azul Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 20:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801699-56.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Arilson Amorim Gil DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira Apelado: Ryan Michaell Pedraca de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Jamile Gonçalves Serra Azul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:30
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:30
Distribuído por sorteio
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22/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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