TJMS - 0857153-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco A.
Fragata Jr. (OAB 39768/SP), Flavio Igel (OAB 306018/SP), Yasmin Christiny de Oliveira Cabral (OAB 29735/MS), Larissa Alves Vieira Leite (OAB 22461 A/RN) Processo 0857153-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitoria Maffei da Costa - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Decolar.com Ltda. - Sentença de f.183-185: ...
Isto posto, homologo o acordo de f. 180/182 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC.
Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
19/12/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2024.
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19/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:48
Homologada a Transação
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09/12/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 15:46
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/12/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:05
Expedição de Carta.
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28/10/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 20:48
Expedição de Carta.
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28/10/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Yasmin Christiny de Oliveira Cabral (OAB 29735/MS) Processo 0857153-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitoria Maffei da Costa -
Vistos. 1.
Face os documentos de f. 17/32, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos materiais e morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/10/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:07
Recebidos os autos.
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16/10/2024 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/10/2024 08:07
Recebidos os autos.
-
16/10/2024 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 02:00:00, 11ª Vara Cível.
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07/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:41
Determinada Requisição de Informações
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07/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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