TJMS - 0801233-09.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 15:31
Processo Suspenso
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16/09/2025 15:31
Autos Suspenso por Determinação Judicial
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16/09/2025 15:30
Certidão
-
16/09/2025 15:30
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
16/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 15:27
Certidão
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16/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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08/09/2025 01:21
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801233-09.2022.8.12.0037/50003 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Éderson Maico Dias Franco Repre.
Legal: Eluiza Pereira Dias DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Polliana Santana Maia (OAB: 19255/MS) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso, até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
I.C. -
05/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 18:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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02/09/2025 17:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/07/2025 01:59
Certidão
-
10/07/2025 11:25
Prazo em Curso
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10/07/2025 11:25
Certidão
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10/07/2025 11:25
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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02/06/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/04/2025 03:56
Certidão de Publicação - DJE
-
08/04/2025 02:40
Certidão
-
08/04/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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08/04/2025 02:40
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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08/04/2025 02:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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08/04/2025 02:40
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801233-09.2022.8.12.0037/50003 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Éderson Maico Dias Franco Repre.
Legal: Eluiza Pereira Dias DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Polliana Santana Maia (OAB: 19255/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/04/2025 16:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/04/2025 16:33
Remessa à Imprensa Oficial
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07/04/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:26
Processo Dependente Iniciado
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31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801233-09.2022.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Éderson Maico Dias Franco Repre.
Legal: Eluiza Pereira Dias DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Polliana Santana Maia (OAB: 19255/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STF, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801233-09.2022.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Éderson Maico Dias Franco Repre.
Legal: Eluiza Pereira Dias DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Polliana Santana Maia (OAB: 19255/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
04/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801233-09.2022.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Éderson Maico Dias Franco Repre.
Legal: Eluiza Pereira Dias DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Polliana Santana Maia (OAB: 19255/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801233-09.2022.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Éderson Maico Dias Franco Repre.
Legal: Eluiza Pereira Dias DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Polliana Santana Maia (OAB: 19255/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801233-09.2022.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Éderson Maico Dias Franco Repre.
Legal: Eluiza Pereira Dias DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Polliana Santana Maia (OAB: 19255/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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