TJMS - 0868737-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0868737-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carine de Oliveira Ramos - Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos sobre petição de fl.s 514. prazo 05 dias. -
21/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 20:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Andrea Magalhães Chagas (OAB 26447A/MS), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR) Processo 0868737-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carine de Oliveira Ramos - Réu: Alicio Medina Cristaldo, Cooperativa Agricola Mista de Varzea Alegre, Tokio Marine Seguradora S/A - Intimem-se as partes para ciência da manifestação do perito de fls. 504, bem como a parte autora para comparecer no dia 19/05/2025 às 14:00 horas, na Avenida Hiroshima, 957, Carandá Bosque, Campo Grande/MS, para o exame médico pericial.
Deverá comparecer munido de documento oficial com foto, lembrando que é dever das partes manterem atualizados seus respectivos endereços para intimação pessoal. -
15/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:09
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Andrea Magalhães Chagas (OAB 26447A/MS), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR) Processo 0868737-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carine de Oliveira Ramos - Réu: Alicio Medina Cristaldo - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos ofícios de fls. 459 e 467/486, bem como sobre a porposta de honorários priciais de fls. 454/455. -
18/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 09:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:50
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:39
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Andrea Magalhães Chagas (OAB 26447A/MS), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR) Processo 0868737-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carine de Oliveira Ramos - Réu: Alicio Medina Cristaldo, Cooperativa Agricola Mista de Varzea Alegre, Tokio Marine Seguradora S/A - Republicação da decisão de fls. 434-437, para constar o advogado constituído pela parte autora às fls. 430-433: "1.
Não há preliminares ou questões processuais pendentes nos autos (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015). 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados: (i) à dinâmica e, portanto, responsabilidade pela ocorrência do acidente de trânsito narrado na inicial; (ii) à existência dos danos especificados na inicial e suas respectivas extensões; (iii) a responsabilidade que pode ser imputada a seguradora ré. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), no caso em apreço não há hipossuficiência probatória evidenciada de nenhuma das partes.
Sendo assim, incumbe ao autor a comprovação do fato constitutivo de seu direito, e à requerida quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autora. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (art. 357, IV, CPC/2015). 5.
Das provas: 5.1.
Quanto ao pedido de prova documental, devo alertar que a produção da prova somente pode ser analisada (deferida ou não) quando da juntada aos autos, já que somente admitida nesta fase processual quando atendidos os requisitos do art. 435 do Código de Processo Civil/2015 (art. 434 do Código de Processo Civil/2015). 5.2.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruída e que costuma não diferir do conteúdo da inicial e das respostas. 5.3.
Expeça-se ofício à SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT conforme pleitado pelo requerido às f. 425.
Expeça-se ofício a empresa VPB COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA, na qualidade de empregadora da autora, para que junte nos autos os documentos da sua contratação, dentre eles: a) ficha de registro de empregado, b) holerites dos últimos 06 (seis) meses, c) comprovantes de pagamento dos salários, e, d) recolhimentos de FGTS e INSS, conforme pleiteado às f. 425.
Intimem-se os réus para que, no prazo de 5 dias, forneçam os endereços aos quais os ofícios serão destinados. 5.4.
Defiro a produção de prova testemunhal, porquanto necessária à elucidação de questões fáticas controversas, especialmente ao item (ii).
Intime-se a autora para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de reputar prejudicada a produção da prova. 5.5.
Defiro a produção de prova pericial médica, sendo esta prova importante para elucidar sobre a ocorrência dos danos físicos (englobadas eventuais sequelas incapacitantes).
Para a sua realização, nomeio perito (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, Dr.
DANILO DUNCAN LOUREIRO PINHEIRO, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Intimem-se as partes para, querendo, em quinze dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015.
Caso o periciado (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo.
Intimem-se as partes para, querendo, em quinze dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015.
Os honorários periciais serão arcados por todas as partes (1/4 para cada), nos termos do art. 95 do CPC, haja vista que, todas as partes requereram a realização da prova pericial.
Apresentada proposta de honorários pelo perito, no prazo de 5 dias (art. 465, §2º, do CPC), intimem-se as partes, e o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (art. 465, § 3º), no prazo comum de 5 dias.
O perito deverá ser advertido, contudo, que a parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça, descabendo que adiante os honorários periciais, os quais serão devidos somente depois do trânsito em julgado, pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no caso de ser sucumbente a parte requerente, ou pelo requerido, se este for sucumbente.
Promovido o recolhimento pelas requeridas da parte que lhe cabe dos honorários periciais (3/4), intime-se o perito para que informe a data, hora e local para início dos trabalhos, da qual deverão ser as partes intimadas.
Concedo ao perito, para que apresente o laudo pericial, o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Com a apresentação do laudo, e somente depois de prestados todos os esclarecimentos pelo perito, expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo no qual deverão os assistentes técnicos apresentarem seus pareceres.
No mesmo prazo, as partes deverão expressamente manifestar se persiste seu interesse na prova testemunhal, apresentando o respectivo rol, sob pena de se reputar de seu desinteresse e desistência da referida prova.
Importante salientar, ainda, que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
20/10/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2024 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:21
Outras Decisões
-
21/08/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 03:05
Decorrido prazo de parte
-
05/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:02
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 16:02
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 15:15
de Conciliação
-
27/02/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
01/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:45
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 16:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 12:51
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:58
Tutela Provisória
-
30/11/2023 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803535-71.2022.8.12.0017
Eliel Barros de Oliveira Junior
Rhyan Cellos Florencio Martins
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2022 17:55
Processo nº 0800578-32.2015.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruna Dalto de Moraes Francisco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2015 14:03
Processo nº 0801127-10.2022.8.12.0017
Banco Bradesco S/A
Francisca Nunes Pereira
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2022 10:55
Processo nº 0000303-44.2000.8.12.0021
Banco do Brasil S/A
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Daniel Marcos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2003 14:02
Processo nº 0000311-41.2024.8.12.0001
Rafael da Silva de Andrade
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2024 14:07