TJMS - 0810665-89.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Em que pese a manifestação de pp. 528/541, conforme constou expressamente da decisão de pp. 518/519, foi autorizada tão somente a oitiva de eventuais TESTEMUNHAS residentes fora desta Comarca pelo sistema de videoconferência.
De clareza solar: "Caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC.
A eventual oitiva DE TESTEMUHAS por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do Link: [...]" (p. 518).
Em nenhum momento foi solicitada e muito menos defe-rida a participação da parte autora e seu advogado pelo mesmo sistema.
Muito pelo contrário, restou expressamente consignado que "a audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados" (p. 519).
Desse modo, não há como acolher a justificativa apresentada.
No mais, considerando que apregoadas as partes e seus advogados, não tendo comparecido a parte embargante bem como seu advogado não haveria, de qualquer forma, a oitiva da testemunha arrolada.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de pp. 528/541.
Tão logo estabilizados os efeitos da presente decisão tornem os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Gustavo Lopes Martins (OAB 26215/MS), Raíssa Moreira (OAB 17459/MS) Processo 0810665-89.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ademir Gomes Farias, Isabel Rosa da Silva Farias - Embargdo: Confiança Serviços Empresariais Ltda-me - Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela parte embargante (pp. 528/546), conforme estabelece o artigo437, §1º do Código de Processo Civil. -
13/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 18:07
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Gustavo Lopes Martins (OAB 26215/MS), Raíssa Moreira (OAB 17459/MS) Processo 0810665-89.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ademir Gomes Farias, Isabel Rosa da Silva Farias - Embargdo: Confiança Serviços Empresariais Ltda-me - Vistos etc., Defiro a coleta do depoimento pessoal dos embargantes conforme requerido pela parte embargada.
Defiro, ainda, a produção da prova testemunhal, conforme requerido.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores.
Fixo o prazo comum de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, com a correta identificação das mesmas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo), sob pena de preclusão.
Anoto, ainda, que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, salientando que somente será admitida a inquirição de testemunhas em número superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC.
A eventual oitiva por videoconferência DAS TESTEMUNHAS será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência.
Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone.
Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto.
A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados.
Delego à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Dourados(MS), data da certificação digital.
Instrução e Julgamento Data: 24/04/2025 Hora 15:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
12/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 15:56
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2025 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Gustavo Lopes Martins (OAB 26215/MS), Raíssa Moreira (OAB 17459/MS) Processo 0810665-89.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ademir Gomes Farias, Isabel Rosa da Silva Farias - Embargdo: Confiança Serviços Empresariais Ltda-me - Trata-se de Embargos de Terceiro Cível que Ademir Gomes Farias e Isabel Rosa da Silva Farias move(m) em face de Confiança Serviços Empresariais Ltda-me, partes já qualificadas.
Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 354) ou de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355).
Assim, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Ausentes questões preliminares ou prejudiciais pendentes.
Da detida análise dos autos, verifico que restaram controvertidos os seguintes pontos: a) a existência de relação jurídica entre os embargantes e a empresa Raça Nutrição Animal Ltda; b) se a transferência via pix, para a empresa Raça Nutrição Animal Ltda, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorreu de engano por parte dos embargantes.
Em relação ao ônus da prova, a regra geral do art. 373 do Código de Processo Civil se aplica ao caso.
No mais, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação. -
08/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:29
Outras Decisões
-
22/11/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Gustavo Lopes Martins (OAB 26215/MS), Raíssa Moreira (OAB 17459/MS) Processo 0810665-89.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ademir Gomes Farias, Isabel Rosa da Silva Farias - Embargdo: Confiança Serviços Empresariais Ltda-me - Ao embargante para no prazo de quinze dias, manifestar sobre contestação e documentos vindos -
04/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Gustavo Lopes Martins (OAB 26215/MS), Raíssa Moreira (OAB 17459/MS) Processo 0810665-89.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ademir Gomes Farias, Isabel Rosa da Silva Farias - Embargdo: Confiança Serviços Empresariais Ltda-me - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, defiro liminarmente os embargos, e em consequência: a) indefiro a tutela de urgência de natureza cautelar incidental pleiteada na petição inicial; b) contudo, defiro a suspensão, tão somente, dos atos expropriatórios referentes penhora online realizada por meio do SISBAJUD, nos autos do cumprimento de sentença em apenso, feito de n° 0809963-85.2020.8.12.0002; Efetuada a medida, cite-se a parte embargada por todo o inteiro teor da petição inicial e desta decisão interlocutória simples, para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679, caput, do Código de Processo Civil).
Conste advertência de que se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contestação(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
R.
Intimem-se. -
22/10/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:58
Tutela Provisória
-
18/10/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 07:55
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 18:52
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 14:50
Apensado ao processo numero do processo
-
27/09/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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