TJMS - 0805825-85.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:22
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 10:14
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 18:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:04
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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11/09/2025 15:36
Transitado em Julgado em data
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19/08/2025 06:49
Prazo em Curso
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19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, a partir da data de prolação desta sentença, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 09:10
Emissão da Relação
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14/08/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:48
Registro de Sentença
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03/07/2025 09:37
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
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22/03/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 06:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
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07/03/2025 06:02
Prazo em Curso
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06/03/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 08:41
Emissão da Relação
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27/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 06:39
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0805825-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dionísio Luiz Bezerra - Réu: União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Unaspub - Ante apresentação da contestação de fls. 40-51, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. -
06/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 07:49
Emissão da Relação
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20/01/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2025 06:45
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 15:26
Prazo em Curso
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07/01/2025 15:23
Expedição de Carta.
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19/12/2024 09:33
Expedição em análise para assinatura
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15/10/2024 06:14
Autos preparados para expedição
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0805825-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dionísio Luiz Bezerra - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
14/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 06:57
Emissão da Relação
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04/09/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2024 15:35
Recebida petição inicial
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29/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:04
Informação do Sistema
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27/08/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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