TJMS - 0842499-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:12
Prazo em Curso
-
28/02/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 16:41
Emissão da Relação
-
26/02/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:22
Retificação de Classe Processual
-
20/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/02/2025 15:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/02/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0842499-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Cleuner Alves - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial por quantia certa proposta por Banco do Brasil S/A contra Cleuner Alves.
Assim, e considerando a competência definida no art. 2º, alínea "d-B", da Resolução-CSM n. 221/94, declino da competência em favor de uma das varas cíveis de competência para as tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais, os seus embargos e demais incidentes processuais desta Comarca, determinando a imediata reditribuição do presente processo.
Intimem-se. -
12/02/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 11:33
Emissão da Relação
-
01/02/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2025 18:04
Declarada incompetência
-
08/01/2025 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/10/2024 15:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0842499-16.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Trata-se de demanda relativa a cobrança de contrato bancário, visto que o elo entre as partes refere-se a cédula rural pignoratícia, tendo como parte autora o Banco do Brasil, sendo aplicável, consoante cediço, as normas específicas destinadas às Instituições Financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central.
Nesse contexto, a Resolução nº 221, de setembro de 1994, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, estabelece a competência das Varas Cíveis de competência bancária: Art. 1º Na comarca de Campo Grande haverá sessenta e quatro Varas, com a competência assim distribuída: d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.
Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; (grifo) Assim, considerando a causa de pedir apresentada, de rigor o reconhecimento da incompetência do juízo, nos termos dos dispositivos citados.
Forte nessas razões, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 09:08
Emissão da Relação
-
14/10/2024 20:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 20:23
Declarada incompetência
-
08/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/07/2024 09:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:02
Informação do Sistema
-
22/07/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842349-74.2020.8.12.0001
Aisllan Patrick de Moraes Lanzarini
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2021 20:38
Processo nº 0018147-18.2010.8.12.0001
Banco Hsbc Bank Brasil S/A
Julio Guido Signoretti
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2025 16:37
Processo nº 0864158-18.2023.8.12.0001
Wagner Cavalcante Cherman
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2024 07:51
Processo nº 0864158-18.2023.8.12.0001
Wagner Cavalcante Cherman
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 10:05
Processo nº 0801471-84.2023.8.12.0007
Marco Aurelio do Valle Neto
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Lazaro Ricardo Araujo Assis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2023 11:35