TJMS - 0862491-94.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:15
INCONSISTENTE
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22/11/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0862491-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Karoline da Silva Mello Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa: Direito Processual Civil.
Apelação.
Justiça gratuita.
Princípio da dialeticidade.
Prescrição e regularidade processual.
Recurso parcialmente conhecido e provido.
I Caso em exame: 1.Trata-se de recurso contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita e acolheu preliminares de violação ao princípio da dialeticidade, prescrição, e regularidade processual em ação indenizatória.
Apelação manejada pela parte autora, requerendo a reforma da sentença de primeiro grau e o prosseguimento regular da ação.
II.
Questão em discussão 2.
As questões discutidas consistem em: (i) verificar a presença de elementos que comprovem a insuficiência de recursos da parte autora para fins de concessão da justiça gratuita; (ii) analisar o cumprimento do princípio da dialeticidade na fundamentação recursal; (iii) avaliar a necessidade de apreciação da prescrição apenas após a instrução probatória; e (iv) confirmar a regularidade do instrumento de procuração apresentado.
III.
Razões de decidir 3.
Conclui-se que os documentos apresentados pela parte autora são suficientes para demonstrar a hipossuficiência econômica, justificando a concessão do benefício da justiça gratuita. 4.
Observa-se que o recurso está devidamente fundamentado, não havendo violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que a parte apelante expôs argumentos contrários à decisão monocrática. 5.
Quanto à prescrição, decide-se que a questão deverá ser apreciada após a fase probatória, com a produção de todas as provas admitidas em direito. 6.
Por fim, o instrumento de procuração apresentado é válido e dispensa o reconhecimento de firma, em conformidade com a Lei Processual Civil.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso conhecido em parte e provido.
Sentença reformada para rejeitar a impugnação à gratuidade da justiça, afastar a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade e determinar o regular prosseguimento do feito.
Tese de julgamento: 1. É assegurada a justiça gratuita ao requerente que comprova insuficiência de recursos. 2.
O princípio da dialeticidade é observado quando o recurso é adequadamente fundamentado. 3.
A prescrição deve ser analisada após a instrução processual. 4.
A procuração ad judicia é válida para todos os fins de direito sem necessidade de reconhecimento de firma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram, em parte, do recurso, rejeitaram a impugnação à gratuidade da justiça e a preliminar, e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. - 
                                            
21/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:00
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
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16/11/2024 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0862491-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Karoline da Silva Mello Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 1079/SE) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
07/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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31/10/2024 10:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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30/10/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:48
INCONSISTENTE
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0862491-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Karoline da Silva Mello Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 1079/SE) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
21/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:50
Conclusos para decisão
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21/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 07:50
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
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