TJMS - 0921235-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/09/2025 18:05
Manifestação do Ministério Público
-
02/09/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/08/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:22
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 09:07
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 13:48
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 13:47
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 13:21
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:43
Juntada de NULL
-
04/07/2025 13:25
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 09:48
Prazo em Curso
-
11/06/2025 08:39
Prazo em Curso
-
21/05/2025 14:02
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 12:29
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 13:03
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 15:54
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 15:12
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Lucas Costa da Rosa (OAB 14300/MS), Janice Terezinha Andrade da Silva (OAB 23759A/MS) Processo 0921235-48.2024.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Arthur Torres Rodrigues Navarro - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) decisão de fls. 556-557: "Recebo a denúncia ofertada, por seus próprios termos, haja vista que atende aos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal.
Cite-se o acusado para responder à acusação (CPP. art. 396-A), por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar do mandado, a obrigatoriedade de o Oficial de Justiça indagar se possui condições de contratar advogado ou se deseja ser assistido (a)(s) pela Defensoria Pública.
Expeça-se carta precatória, se for o caso." -
10/04/2025 14:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/04/2025 14:26
Manifestação do Ministério Público
-
10/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 10:02
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/04/2025 09:45
Emissão da Relação
-
09/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 09:43
Evolução da Classe Processual
-
23/03/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2025 19:02
Recebida a denúncia
-
11/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:21
Manifestação do Ministério Público
-
08/01/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 11:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/12/2024 11:15
Manifestação do Ministério Público
-
07/11/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:50
Informação do Sistema
-
29/10/2024 14:50
Apensado ao processo numero do processo
-
28/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:16
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/10/2024 17:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/10/2024 17:45
Manifestação do Ministério Público
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Lucas Costa da Rosa (OAB 14300/MS) Processo 0921235-48.2024.8.12.0001 - Inquérito Policial - Investigado: Arthur Torres Rodrigues Navarro - Dito isso, suspendo a análise da peça inicial e determino a remessa dos autos ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, para manifestação quanto a recusa do acordo de não persecução penal.
Intime-se. -
22/10/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 06:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/10/2024 06:44
Emissão da Relação
-
21/10/2024 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 11:20
Processo saneado
-
18/10/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 07:06
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Lucas Costa da Rosa (OAB 14300/MS), Janice Terezinha Andrade da Silva (OAB 23759A/MS) Processo 0921235-48.2024.8.12.0001 - Inquérito Policial - Investigado: Arthur Torres Rodrigues Navarro - A proposta de acordo de não persecução penal representa um poder-dever do Ministério Público, com exclusividade, desdeque cumpridos os requisitos do art. 28-A do CPP, cuja recusa deve ser fundamentada, o que ocorreu no caso e se baseia em requisito subjetivo.
Dessa forma, considerando o disposto no art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, somada à manifestação em favor do investigado à f. 493, antes de analisar o recebimento da denúncia, intime-se o subscritor de f. 493 para manifestação sobre eventual interesse na remessa ao órgão superior do Ministério Público, juntando, para tanto, instrumento procuratório.
Sem prejuízo da providência acima, aponha-se a tarja de tramitação prioritária.
Com a manifestação, retornem conclusos, com prioridade.
II.O pedido de habilitação de assistente de acusação é prematuro, haja vista que admissível durante a ação penal (art. 268, CPP) e essa ainda não teve início; indefiro.
Intime-se. -
15/10/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 13:00
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 06:57
Emissão da Relação
-
14/10/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 17:16
Despacho Saneador
-
10/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:11
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 17:11
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 17:11
Documento Digitalizado
-
26/09/2024 20:00
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 20:00
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
26/09/2024 20:00
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:57
Peticionamento da Delegacia
-
06/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:55
Peticionamento da Delegacia
-
06/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/09/2024 11:47
Peticionamento da Delegacia
-
04/06/2024 08:17
Autos preparados para expedição
-
03/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:42
Pedido de dilação de prazo aceito
-
03/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:50
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
03/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 14:47
Documento Digitalizado
-
03/06/2024 10:39
Peticionamento da Delegacia
-
03/06/2024 10:35
Peticionamento da Delegacia
-
03/06/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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