TJMS - 0804788-23.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/09/2025 16:50
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/03/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 13:31
Remetidos os Autos para destino.
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27/03/2025 13:31
Remetidos os Autos para destino.
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27/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804788-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Normélia Aparecida da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
25/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 08:16
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804788-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Normélia Aparecida da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB.
AMBEC" no beneficio previdenciário da autora, convalidando a liminar deferida às f. 23/27; b) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:43
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804788-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Normélia Aparecida da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
14/10/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
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29/07/2024 11:38
Juntada de tipo de documento
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26/07/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:33
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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