TJMS - 0820783-91.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/09/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:37
Evolução da Classe Processual
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01/09/2025 17:46
Processo Reativado
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01/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:52
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 10:29
Emissão da Relação
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25/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em data
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23/07/2025 16:11
Recebidos os autos da Turma Recursal
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23/07/2025 16:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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23/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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23/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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23/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:08
Prazo em Curso
-
14/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:17
Prazo em Curso
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03/04/2025 02:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0820783-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edna Borges da Silveira - Decisão de fl. 408: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
25/03/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:02
Emissão da Relação
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18/03/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2025 19:17
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:47
Autos preparados para expedição
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07/03/2025 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:11
Prazo em Curso
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20/02/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 06:41
Autos preparados para expedição
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0820783-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edna Borges da Silveira - Sentença: "Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de EDNA BORGES DA SILVEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Acolher a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal d delimitar a lide à data retroativa de 02.09.2019, nos termos expostos; Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação e ao pagamento retroativo da promoção horizontal da classe 'A' para a classe 'B' especificamente na matrícula funcional nº. 408626/01 desde 04.08.2020 conforme pedido exordial, incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação e ao pagamento retroativo da promoção horizontal da classe 'B' para a classe 'C' especificamente na matrícula funcional nº. 408626/01 desde 04.08.2023 conforme pedido exordial, incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 09 de janeiro de 2025.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
07/02/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 06:32
Emissão da Relação
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15/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:30
Registro de Sentença
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15/01/2025 13:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/01/2025 13:00
Expedição de NULL.
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29/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Réplica
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29/10/2024 13:01
Prazo em Curso
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28/10/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 08:32
Prazo em Curso
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15/10/2024 08:16
Prazo em Curso
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14/10/2024 22:55
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0820783-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edna Borges da Silveira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
10/10/2024 15:35
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 15:30
Emissão da Relação
-
09/10/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 14:16
Prazo em Curso
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02/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:17
Expedição de Carta.
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02/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:10
Autos preparados para expedição
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02/09/2024 11:03
Informação do Sistema
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02/09/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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