TJMS - 1416765-85.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 16:36
Baixa Definitiva
-
14/04/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:47
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
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28/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 19:22
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416765-85.2022.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Narciso Figueroa Junior Advogado: Reginaldo Nunes Wakim (OAB: 67577/SP) Agravante: Cristina de Sousa Figuerôa Perpetuo Advogado: Reginaldo Nunes Wakim (OAB: 67577/SP) Agravante: Kelly de Sousa Figuerôa Caceres Advogado: Reginaldo Nunes Wakim (OAB: 67577/SP) Agravante: Cristiane de Sousa Figuerôa Lima Advogado: Reginaldo Nunes Wakim (OAB: 67577/SP) Agravante: Valdilia de Sousa Baú Advogado: Reginaldo Nunes Wakim (OAB: 67577/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA - EXTINÇÃO DE USUFRUTO POR MORTE DO USUFRUTUÁRIO - COBRANÇA DE ITCMD - FATO GERADOR NÃO CONFIGURADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A extinção do usufruto, decorrente do falecimento do usufrutuário, não gera a transferência do bem imóvel ou do direito, ocasionando apenas a consolidação plena da propriedade nas mãos do nu-proprietário, sem existir transmissão, de forma que, inexistindo o fato gerador do ITCMD, resta configurada a probabilidade do direito dos Agravantes.
Nesse passo, a manutenção do decisum poderá acarretar perigo de dano grave, ante o risco de os Agravantes sofrerem cobranças e constrições referentes ao suposto débito.
Deste modo, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência, o provimento do reclamo é a medida que se impõe, a fim de determinar ao Estado de Mato Grosso do Sul que se abstenha de realizar a cobrança do ITCMD sobre o bem em discussão.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora do processo -
27/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/02/2023 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/11/2022 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2022 10:18
Conclusos para decisão
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25/10/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 01:13
Recebidos os autos
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24/10/2022 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 03:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 16:26
Expedição de Ofício.
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13/10/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 15:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/10/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 07:31
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:25
Distribuído por sorteio
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07/10/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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