TJMS - 0849676-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:53
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0849676-31.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas razões, inibindo-se delongas, nos termos do artigo 525, §5º, do CPC, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
19/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 15:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:31
Decisão ou Despacho
-
27/11/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0849676-31.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo devedor às p. 66-79. -
18/11/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 21:16
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0849676-31.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 1.1 Transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5.
Intime(m)-se. -
15/10/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:43
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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