TJMS - 0801272-68.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 08:22
Transitado em Julgado em "data"
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09/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/12/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801272-68.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Auxiliadora Botelho Bueno Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - PODER GERAL DE CAUTELA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnaram de forma específica os fundamentos da sentença.
O juiz pode exigir que a regularidade da representação processual, com base no poder geral de cautela que lhe é conferido, mormente diante das suspeitas de se tratar de litigância de massa, devendo ser mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, quando a parte autora não atende à determinação do juízo singular.
Considerando que a procuração acostada aos autos fora assinada digitalmente por empresa que não consta na lista de Autoridades Certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, evidente que aludido documento não pode ser aceito para fins processuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
06/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:36
Não-Provimento
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05/12/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801272-68.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Auxiliadora Botelho Bueno Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:42
Inclusão em pauta
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03/12/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801272-68.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Auxiliadora Botelho Bueno Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 10:25
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 10:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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