TJMS - 0802856-03.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:46
Transitado em Julgado em data
-
19/06/2025 07:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
07/06/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 14:24
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2025 17:14
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 17:14
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 16:55
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ), BRUNA FURLAN DA SILVA (OAB 91299/PR) Processo 0802856-03.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - 1.
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pela parte autora, em 07/02/2025, por meio do qual a executada se obrigou a pagar R$ 1.423,50. 2.
Ocorre que, em 04/11/2024, a autora emitiu planilha de cálculo apontando débito de apenas R$ 659,07 (p. 71).
No acordo apresentado, não há justificativa para tamanho salto no valor da dívida em tão pouco tempo. 3.
Por outro lado, observa-se que, mesmo esse cálculo de p. 71, já contém valores cuja cobrança precisa ser esclarecida. 4.
O cálculo tem uma coluna denominada "encargos", de R$ 48,46, sem especificação quanto à origem. 5.
Assim, quanto a essa cobrança, a princípio, simplesmente não há título que embase a execução, nem justificativa para homologação do acordo nesse valor, especialmente levando-se em consideração que a parte autora está desacompanhada por advogado e é hipossuficiente. 6.
Por fim, nota-se que o documento possui assinatura "digitalizada", sem comprovação de que, de fato, pertença à executada, o que também impede, neste momento, a homologação do acordo. 7.
Diante disso, antes de analisar o requerimento de homologação do acordo de p. 106-108, nos termos do art. 77, IV, do CPC, intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado, explicando como chegou ao valor de R$ 1.423,50, apontando com exatidão as contribuições condominiais e encargos exigidos, bem como exibir comprovante de que a assinatura pertence à executada. 8.
Após, manifeste-se a executada, querendo, em idêntico prazo, a qual deverá ser orientada a buscar assistência jurídica junto à Defensoria Pública local, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei 9.099/95. 9.
Na sequência, tornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário -
11/03/2025 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 03:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 09:43
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:43
Outras Decisões
-
18/02/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 18:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 18:01
Decorrido prazo de parte
-
13/11/2024 18:11
de Conciliação
-
08/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:25
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 13:25
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:37
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802856-03.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
04/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:36
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:17
Outras Decisões
-
23/09/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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