TJMS - 0841172-41.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:04
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841172-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Apelada: Eugenia Anicia Rotela Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUMENTO INDEVIDO DO LIMITE DO CARTÃO DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO E PROPORCIONAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Configurada a relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados em decorrência de falhas na prestação de serviços.
A ausência de informações claras e precisas ao consumidor acerca do aumento de limite do cartão de crédito caracteriza falha na prestação de serviços e gera o dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841172-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Apelada: Eugenia Anicia Rotela Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:06
Não-Provimento
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19/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:37
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
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27/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 14:46
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 14:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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